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Código da Oferta:
OE202607/0234
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 499,15 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Efetuar atendimento individual ao munícipe; Elaborar diversos documentos, nomeadamente informações e relatórios sociais; Promover e organizar eventos no âmbito da Ação Social; Operacionalizar medidas municipais de apoio social a estratos específicos de munícipes em situação de carência e/ou exclusão social; Estudar, programar e executar projetos e programas especiais de intervenção social; Manter atualizado o estudo relativo às carências habitacionais do Município, propondo medidas concretas aos problemas identificados e assegurar o desenvolvimento e a gestão do conjunto de respostas definidas; Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades do concelho; Apoiar socialmente as instituições sociais, educativas e outras existentes na área do município; Promover a integração, desenvolvimento e bem-estar social através da implementação de medidas, programas e ações de cariz preventivo, em áreas e problemáticas diversificadas, com ações dirigidas nomeadamente à infância e juventude, à família, aos idosos, à deficiência e à toxicodependência; Instruir e analisar processos que decorram da implementação das competências municipais no âmbito dos vários programas de intervenção social; Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de São Roque do Pico1Alameda 10 de Novembro de 1542São Roque do Pico9940353 SÃO ROQUE DO PICORAA - Ilha do Pico São Roque do Pico
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Área de Serviços Sociais – Ação Social - CNAEF – n.os 760 a 762)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Município de São Roque do Pico
Contactos:
geral@cm-saoroquedopico.pt
Data Publicitação:
2026-07-06
Data Limite:
2026-07-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 06 de julho de 2026
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO PICO

AVISO

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

Procedimento Concursal Comum

1 – Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante Portaria, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho da Sra. Vereadora dos Recursos Humanos (Despacho n.º 1117/2026, de 29 de junho), e em cumprimento da deliberação do Órgão Executivo de 10 de abril de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República (Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 06 de julho de 2026), visando a constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
Referência A – 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura na área de Serviços Sociais – Ação Social (Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF – n.os 760 a 762), para exercer funções no Sector de Ação Social da Divisão Administrativo-Financeira, Sociocultural, Educativa e de Turismo;
2 – Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas nesta autarquia.
3 – No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional não tem de ser consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de entidade gestora do sistema de valorização profissional (solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 – despacho 2556/2014-SEAP).
4 – Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro; e Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual.
5 – Prazo de validade: Nos termos dos artigos 25.º, n.ºs 5 e 6 e 27.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.
6 – Âmbito do recrutamento: Nos termos dos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, far-se-á de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberações a que acima se faz referência, nos termos e limites fixados no Mapa Global Consolidado de Recrutamento deste Município, para o corrente ano.
7 – Local de Trabalho: O local de trabalho é a área do Município de São Roque do Pico.
8 – Caraterização dos postos de trabalho: Para além das funções gerais constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e do âmbito das competências consagradas e conferidas ao respetivo Serviço Municipal integrante da estrutura e organização do Município de São Roque do Pico, a que se reporta o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 19, de 27 de janeiro de 2011, alterado pelo Regulamento n.º 234/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 110, de 9 de junho de 2014, são funções especialmente adstritas aos seguintes postos de trabalho, em função da afetação do trabalhador:
Referência A: Efetuar atendimento individual ao munícipe; Elaborar diversos documentos, nomeadamente informações e relatórios sociais; Promover e organizar eventos no âmbito da Ação Social; Operacionalizar medidas municipais de apoio social a estratos específicos de munícipes em situação de carência e/ou exclusão social; Estudar, programar e executar projetos e programas especiais de intervenção social; Manter atualizado o estudo relativo às carências habitacionais do Município, propondo medidas concretas aos problemas identificados e assegurar o desenvolvimento e a gestão do conjunto de respostas definidas; Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades do concelho; Apoiar socialmente as instituições sociais, educativas e outras existentes na área do município; Promover a integração, desenvolvimento e bem-estar social através da implementação de medidas, programas e ações de cariz preventivo, em áreas e problemáticas diversificadas, com ações dirigidas nomeadamente à infância e juventude, à família, aos idosos, à deficiência e à toxicodependência; Instruir e analisar processos que decorram da implementação das competências municipais no âmbito dos vários programas de intervenção social; Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho.
8.1 – A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
9 – Requisitos de Admissão Obrigatórios:
9.1 – Ser detentor, até à data-limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, a respetiva situação.
9.2 – Nível habilitacional exigido:
Referência A: Licenciatura na área de Serviços Sociais – Ação Social (Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF – n.os 760 a 762);
9.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10 – Posicionamento remuneratório: É determinado de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência:
Referência A – Carreira e categoria de Técnico Superior – 1.ª Posição remuneratória/16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), que corresponde a 1 499,15 € (mil e quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos);
10.1 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
11 – Atento ao disposto no artigo 35.º da LTFP não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de São Roque do Pico idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
12 – Forma e Prazo de Apresentação das Candidaturas:
12.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria;
12.2 – Forma: A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte eletrónico, nos termos do artigo 13.º da Portaria. A validação da apresentação da candidatura é feita por submissão, no correio eletrónico geral@cm-saoroquedopico.pt, do formulário tipo de utilização obrigatória, disponibilizado para esse efeito na página eletrónica deste município (www.cm-saoroquedopico.pt), acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no presente procedimento;
12.3 – Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, onde constem as funções que exerce e/ou exerceu anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no currículo, ser devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados.
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias e dos comprovativos de outras habilitações/formações/cursos de formação/especialização, certificados de participação/cooperação, entre outros, de interesse para o posto de trabalho a prover;
c) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); e
d) Comprovativo da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação - 2025 (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
12.4 – Serão excluídos os candidatos que não apresentem, com o formulário de candidatura obrigatório, os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto anterior, quando aplicável.
12.5 – Para efeitos de admissão a concurso, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, com as adaptações efetuadas, para a Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
12.6 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar;
12.7 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações; e
12.8 – Os candidatos trabalhadores do município de São Roque do Pico ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.
13 – Métodos de Seleção:
13.1 — No presente recrutamento e em conformidade com o artigo 36.º da LTFP e artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
13.2 — Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção adotados, caso não exerçam por escrito no formulário de candidatura a opção pelos métodos previstos no número anterior, são:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.3 — A Ordenação Final (OF) dos candidatos, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, nos seguintes termos:
a) OF = PC + AP (Apto);
b) OF = 0,75 % AC + 0,25 % EAC;
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; e
AC = Avaliação Curricular.
13.4 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou a menção classificativa de Não Apto, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, não se lhes aplicando o método de seleção seguinte; serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam para a sua realização.
13.5 — A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções.
13.5.1 – Referência A: a PC é realizada por escrito, em língua portuguesa, com consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, numa duração máxima de 120 minutos. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (ex: computador, smartphone, tablet, etc.)
Para a PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e é eliminatória, tal como referido anteriormente, para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.5.1.1 — Legislação comum necessária à realização das provas de conhecimento:
a) Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976, alterada, na redação da Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto;
b) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual — Código do Procedimento Administrativo;
c) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual — Regime Jurídico das Autarquias Locais das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico;
d) Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de São Roque do Pico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 27 de janeiro de 2011, alterado por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2014, sob proposta da Câmara Municipal de 21 do mesmo mês e ano, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho de 2014;
e) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; e
f) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual — Código do Trabalho.
13.5.1.2 — Legislação especifica:
Referência A:
a) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro — Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
b) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual — Código dos Contratos Públicos, CCP;
c) Decreto-Lei n.º 197/99, 08 de junho — Artigos 16.º a 22.º (regras de realização de despesa), artigo 29.º (competências para despesa); e
d) Regulamento Municipal de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de São Roque do Pico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2026.
13.6 – Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
13.7 – A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida;
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes:
- Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho relativa ao último período avaliado em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração do serviço de origem;
13.8 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da EAC é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar;
14 – Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Dada a urgência no provimento dos postos de trabalho respetivos, será faseada a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos ou avaliação curricular;
b) Aplicação do segundo método, avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional; e
c) Dispensa da aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
15 – Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
16 – Nos termos do artigo 23.º da Portaria, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes, por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17 – De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, com as adaptações efetuadas, para a Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, é garantida a reserva de um lugar a preencher por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
18 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da Internet do Município de São Roque do Pico (www.cm-saoroquedopico.pt).
19 – Os candidatos excluídos, são notificados, por correio eletrónico, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 – Os candidatos admitidos são convocados, por correio eletrónico, nos termos do artigo 16.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
21 – Publicitação das listas:
21.1 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de São Roque do Pico e disponibilizadas na sua página eletrónica; e
21.2 – A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 – Júris do Concurso:
Referência A:
Presidente: Carla Sofia Vitorino Bettencourt, Técnica Superior de Ação Social;
Vogais efetivos: Sónia Maria Ávila, Técnica Superior Área de Estudos Europeus, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Vanda Teresa Ribeiro da Areia Baptista, Técnica Superior de Direito.
Vogais suplentes: Marta Claudete Simas, Técnica Superior de Solicitadoria, e Daniela Filipa Machado Simas, Técnica Superior de Gestão.
23 – Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de São Roque do Pico (versão integral) e, por extrato, num jornal de expansão local.
24 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.
25 – O Município de São Roque do Pico informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.

Paços do Município de São Roque do Pico, 06 de julho de 2026. A Vereadora dos Recursos Humanos, Susana Alexandra Azevedo Vasconcelos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante
Portaria, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que,
por despacho da Sra. Vereadora dos Recursos Humanos (Despacho n.º 1117/2026, de 29 de
junho), e em cumprimento da deliberação do Órgão Executivo de 10 de abril de 2026