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Código da Oferta:
OE202604/0392
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elaboração de estudos, diagnósticos, relatórios, informações e pareceres técnicos na área do Serviço Social; Caracterização social, económica e demográfica da população residente na freguesia, incluindo levantamento, tratamento e análise de dados relevantes para o planeamento da intervenção social;
Identificação de necessidades sociais, problemáticas emergentes e grupos em situação de vulnerabilidade social;
Atendimento e acompanhamento social de munícipes, designadamente indivíduos e famílias em situação de risco ou exclusão social;
Encaminhamento e articulação com entidades da rede social local, nomeadamente serviços da administração pública, IPSS, associações e outras entidades parceiras;
Participação em estruturas de trabalho em rede, nomeadamente no âmbito da Rede Social;
Contribuição para a definição, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos, medidas e programas de intervenção social de âmbito local;
Apoio técnico aos órgãos da Junta de Freguesia em matérias de ação social e desenvolvimento comunitário;
Organização e atualização de bases de dados e informação social da freguesia;
Colaboração em ações de informação, sensibilização e capacitação dirigidas à população;
Outras funções enquadradas no conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior, de acordo com o disposto na legislação aplicável.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Belas1Praça 5 de Outubro, Nº14Belas2605021 BELASLisboa Sintra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@jfbelas.pt
Contactos:
214328870
Data Publicitação:
2026-04-10
Data Limite:
2026-04-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 8238/2026/2, 2ª Série, n.º70 de 10-04-2026
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto no âmbito do contrato interadministrativo n.º 61/2025.

1 — Nos termos e para os efeitos previstos no art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, conjugado com o art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Belas a 06 de fevereiro de 2026, foi autorizada a abertura do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito do contrato interadministrativo n.º 61/2025, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
2 - Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal de 2026, respetivamente:
a) Elaboração de estudos, diagnósticos, relatórios, informações e pareceres técnicos na área do Serviço Social;
b) Caracterização social, económica e demográfica da população residente na freguesia, incluindo levantamento, tratamento e análise de dados relevantes para o planeamento da intervenção social;
c) Identificação de necessidades sociais, problemáticas emergentes e grupos em situação de vulnerabilidade social;
d) Atendimento e acompanhamento social de munícipes, designadamente indivíduos e famílias em situação de risco ou exclusão social;
e) Encaminhamento e articulação com entidades da rede social local, nomeadamente serviços da administração pública, IPSS, associações e outras entidades parceiras;
f) Participação em estruturas de trabalho em rede, nomeadamente no âmbito da Rede Social;
g) Contribuição para a definição, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos, medidas e programas de intervenção social de âmbito local;
h) Apoio técnico aos órgãos da Junta de Freguesia em matérias de ação social e desenvolvimento comunitário;
i) Organização e atualização de bases de dados e informação social da freguesia;
j) Colaboração em ações de informação, sensibilização e capacitação dirigidas à população;
k) Outras funções enquadradas no conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior, de acordo com o disposto na legislação aplicável.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, as autarquias locais encontram-se dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional.
4 - Local de trabalho: área de circunscrição geográfica da Junta de Freguesia de Belas.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório: 1.ª posição, nível 16, da carreira/categoria geral de Técnico Superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º1/2025, de 16/1, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º29-A/2026, de 30 de Janeiro.
6 - Âmbito do recrutamento: tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade das autarquias, não sendo previsível a ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento (cfr. n.º 4 do art.º 30.º da LTFP), será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente.
8 - Requisitos de admissão:
Artigo 17.º da LTFP: do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Nível habilitacional: Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.
8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento de formulário tipo de candidatura, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível no site www.jf-belas.com.
9.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos:
a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo profissional devidamente documentado e assinado;
c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não ser considerada pelo Júri do procedimento;
e) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
9.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
9.4 - Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico através do endereço recursos.humanos@jfbelas.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n.º1 do presente edital.
9.5 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
10 - Métodos de Seleção:
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
10.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula:
Candidatos com vínculo de emprego público: AC = (HA + FP + 2EP + AD) /5
Candidatos sem vínculo de emprego público: AC = (HA + FP + 2EP) /4
Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
Para cada um dos elementos constantes da fórmula atrás referida, serão estabelecidos os seguintes critérios de avaliação:
Habilitações Académicas (HA)
Habilitações exigidas para o posto de trabalho (Licenciatura) - 18 valores
Habilitação académica de grau superior ao exigido, relacionada com o posto de trabalho- 20 Valores
Para cada um dos elementos constantes da fórmula atrás referida, serão estabelecidos os seguintes critérios de avaliação:
Formação Profissional (FP) – Será considerada a formação profissional certificada que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtida nos últimos 5 anos. São consideradas apenas aquelas cujos certificados ou diplomas indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Sem formação relacionada com o posto de trabalho - 0 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total inferior a 40 horas - 10 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 horas e 80 horas - 12 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 81 horas e 120 horas - 14 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 121 e 160 - 16 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 161 horas - 18 Valores
Pós-graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho - 20 Valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Experiência Profissional (EP) - Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto. Será considerado o tempo de serviço devidamente comprovado, qualquer que seja a modalidade de vínculo, público ou privado, de acordo com a seguinte pontuação, até ao limite máximo de 20 valores:
Sem experiência profissional ou igual a 1 ano - 10 Valores
Mais de 1 ano e até 4 anos - 12 Valores
Mais de 4 anos e até 7 anos - 14 Valores
Mais de 7 anos e até 10 anos - 16 Valores
Mais de 10 anos e até 14 anos - 18 Valores
Mais de 14 Anos - 20 Valores
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.
Avaliação de Desempenho (AD) - será considerada a avaliação relativa ao último biénio, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte tabela, não sendo valoradas menções inferiores:
Excelente - 20 Valores
Muito Bom – 18 Valores
Bom - 16 Valores
Regular - 14 Valores
10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes sete competências:
Competências técnicas: orientação para os resultados; orientação para o Serviço Público; análise da informação e sentido crítico; inovação e qualidade.
Competências pessoais: responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal.
Competências conceptuais ou conhecimentos específicos: conhecimentos especializados e experiência.
Este método de seleção será avaliado de acordo com a tabela abaixo mencionada:
Sem competências - 0 valores
Comportamento associado presente até 3 competências definidas - 4 valores
Comportamento associado presente até 4 competências definidas - 8 valores
Comportamento associado presente até 5 competências definidas - 12 valores
Comportamento associado presente nas 6 competências definidas - 16 valores
Comportamento associado presente nas 7 competências definidas - 20 valores
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores nos termos do previsto no n.º 1, art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
A entrevista de avaliação de competências será realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método.
10.3 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
11 - Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Dada a urgência no provimento dos postos de trabalho, será faseada a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos o primeiro método obrigatório, avaliação curricular;
b) Aplicação do segundo método, entrevista de avaliação de competências, a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF= (60AC + 40EAC/100)
Sendo: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 1 e no n.º 2 do art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
14 - Nos termos do n.º 3 do art.º 3º do D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2 da Lei n.º 9/89, de 02 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Nos termos do n.º 1 da alínea a) do art.º 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro, o Júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal.
16 - Composição do Júri:
Presidente: Dr.ª Cristina Costa, Vogal do pelouro de Ação Social da Junta de Freguesia de Belas.
Vogais efetivos: Dr.ª Ângela Semedo, Técnica Superior de Psicologia que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Patrícia Martinho, Técnica Superior de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Dr. Nuno Borges, Vogal da Junta de Freguesia de Belas e Dr ª. Mónica Ferreira Vogal da Junta de Freguesia de Belas.
17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível em: www.jf-belas.com.
19 - Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no art.º 6.º da citada Portaria n.233/2022, de 09 de setembro, ou seja: preferencialmente por correio eletrónico; na impossibilidade será feito o envio de carta registada.
As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo da Autarquia e disponibilizados na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista unitária de ordenação final.
20 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
21 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e no n.º1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República e Internet, por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.
22 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia de Belas a 06 de fevereiro de 2026