Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202501/0866
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
3.427,59 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Participar na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação e desenvolvimento e em actividades científicas e técnicas conexas na área de Antropologia Social e Cultural;
b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projectos a seu cargo;
c) Colaborar no desenvolvimento de acções de formação no âmbito da
metodologia da investigação e desenvolvimento;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos
estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na
sua formação;
e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa1Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, n.º 9Lisboa1600189 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento em Antropologia Social e Cultural
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisOutros
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
A/C Serviço de Recursos Humanos - Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9 - 1600-189 Lisboa
Contactos:
217804700 - Serviço de Recursos Humanos
Data Publicitação:
2025-01-27
Data Limite:
2025-03-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27/01/2025 e jornais Público e Diário de Notícias
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 2355/2025/2
Sumário: Concurso externo para o recrutamento de um investigador auxiliar, por contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, na área de Antropologia Social e Cultural, FCT tenure, 014.
1 — Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei
n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, alterado pela
Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, faz-se público que, pelo Despacho n.º 13129/2024, de 24 de outubro,
publicado no Diário da República, n.º 215, de 6 de novembro, do Reitor da Universidade de Lisboa,
é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da
República, um concurso externo para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação
científica, constante do Mapa de Pessoal de Investigação do Instituto de Ciências Sociais da
Universidade de Lisboa para 2024, na área científica de Antropologia Social e Cultural, no domínio de
investigação etnográfica sobre territorialidades e mobilidades em regime de Contrato de Trabalho em
Funções Públicas por tempo indeterminado, eventualmente em período experimental pelo período de
três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril (adiante
designado ECIC), na redação dada pela Lei n.º 157/99, de 14 e setembro, conjugado com o disposto na
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure, designadamente para a Referência
2023.14666.TENURE.014 no domínio de investigação etnográfica sobre territorialidades e mobilidades,
bem como ao abrigo da Linha de financiamento prevista no artigo 137.º da Lei do Orçamento
do Estado para 2024, com o objetivo de promover a contratação de investigadores doutorados para
posições permanentes na carreira de investigação.
O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, no exercício da sua autonomia que lhe
é reconhecida, designadamente, pelo disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
e pelo Despacho da Reitoria da Universidade de Lisboa n.º 3085/2023 que homologou a alteração dos
seus Estatutos, verifica existir verba orçamental e interesse estratégico na integração de um doutorado,
para a categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica, para a área científica de
Antropologia Social e Cultural, no domínio de investigação etnográfica sobre territorialidades e mobilidades,
pelo que, através do presente Concurso, vem dar cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 6.º
do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o Regime de Contratação de Doutorados,
assegurando, desse modo, a participação dos seus contratados doutorados que desempenham funções
relacionadas com a referida área cientifica/domínio de investigação.
Apenas serão elegíveis ao financiamento pelo FCT-Tenure os doutorados que tenham usufruído
de um contrato de trabalho a termo, incluindo no âmbito do Regime de Contratação de Doutorados,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, e não sejam titulares de relações jurídicas de
emprego por tempo indeterminado ou sem termo.
2 — O despacho conjunto no. 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos
de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Neste sentido, termos como ‘candidato’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste
edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado,
prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente,
de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução,origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença
crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas
ou ideológicas e filiação sindical.
3 — Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso
e provimento em funções públicas constantes da LTFP, e os requisitos especiais estabelecidos
no ECIC, nomeadamente:
3.1 — Requisitos gerais: São admitidos ao concurso os indivíduos que reúnam os requisitos
gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, designadamente, do
artigo 17.º da LTFP.
3.2 — Requisitos especiais: São admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos especiais
estabelecidos no n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 10.º do ECIC, nomeadamente possuir o grau de doutor
na área científica de Antropologia Social e Cultural, ou, embora doutorado em área diversa, possuir
currículo cientifico relevante na área de Antropologia Social e Cultural. Assim, só podem ser admitidos:
3.2.1 — Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica de Antropologia Social
e Cultural ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante
na área de Antropologia Social e Cultural;
3.2.2 — Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica de Antropologia Social
e Cultural a ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante na área
de Antropologia Social e Cultural.
4 — O vencimento base da categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva,
sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo no. 1 ao ECIC, correspondendo, atualmente
(escalão 1, índice 195 da categoria de investigador auxiliar), a 3.427,59 € mensais.
4.1 — À remuneração base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações
complementares a que o trabalhador tenha direito.
4.2 — As condições de trabalho são as constantes do ECIC.
5 — As funções cometidas aos investigadores auxiliares são as constantes n.os 1 e 4 do artigo 5.º
do ECIC.
6 — Local de trabalho, tipo de concurso, posto de trabalho a preencher e prazo de validade:
6.1 — O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade
de Lisboa, sita na Av. Prof. Aníbal de Bettencourt, 9.
6.2 — O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do ECIC.
6.3 — O concurso é aberto para um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar da
carreira de investigação científica do ICS e extingue-se com a celebração do respetivo contrato.
7 — O júri, nomeado pelo despacho do Reitor da Universidade de Lisboa referido no n.º 1, e publicitado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2024, tem a seguinte constituição:
Presidente — Doutora Marina Castelo Branco da Costa Lobo, Investigadora Coordenadora e Diretora
do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, por delegação do Reitor, conforme Despacho
n.º 13129/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro.
Vogais:
Doutora Cristiana Lage David Bastos, Investigadora Coordenadora do Instituto de Ciências Sociais
da Universidade de Lisboa; Doutora Susana Dores de Matos Viegas, Investigadora Coordenadora do
Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa; Doutora Cecília Anne McCallum, Professora
Associada do Departamento de Antropologia e Etnologia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanasda Universidade Federal da Bahia; Doutor António Carlos de Souza Lima, Professor Titular Aposentado
da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Doutora Maria Antónia Pereira Resende Pedroso de Lima,
Professora Associada com Agregação da Escola de Ciências Sociais e Humanas do ISCTE — Instituto
Universitário de Lisboa.
8 — Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de trinta dias úteis
a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
O processo de candidatura deve ser instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
8.1 — Requerimento dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade
de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, disponível em
https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento,
número e data de validade do cartão de cidadão ou passaporte e serviço que o emitiu, morada, código
postal e telefone);
b) Certidão de registo de nascimento;
c) Certificado de registo criminal;
d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela delegação de saúde
ou declaração sob compromisso de honra;
e) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar.
8.2 — Documentos comprovativos da respetiva habilitação académica: Os titulares do grau de
Doutor atribuído por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser detentores de reconhecimento
do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. O reconhecimento do grau
de Doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato.
8.3 — Um exemplar do curriculum vitae, a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, o qual deve:
a) Ser estruturado tendo em consideração os elementos de avaliação constantes dos pontos 11.8.1
a 11.8.4;
b) Conter no ponto ‘Investigação’:
i) Uma secção na qual devem ser assinaladas 5 (cinco) publicações, dos últimos 5 (cinco) anos, que
o candidato considere especialmente representativas da sua obra e relevantes para o desenvolvimento
estratégico do ICS-ULisboa, nomeadamente da área científica e temáticas do Grupo de Investigação
Diversidades e da Linha Temática de Inclusão e Vulnerabilidades, com destaque para contextos sociais
de fala portuguesa.
ii) Uma secção da qual conste uma proposta de projeto científico, com um limite de 5 páginas,
que articule os resultados mais relevantes da atividade científica com uma ou várias questões de
investigação, contextualizando estas últimas no estado atual da arte, descrevendo as estratégias de
investigação que se propõe adotar, explicitando as razões das suas escolhas e evidenciando como
esta investigação futura poderá contribuir para o desenvolvimento e evolução da área científica em que
é aberto o concurso, com foco nas áreas de estudo que são estratégicas para a investigação e o desenvolvimento
do plano estratégico do ICS nos próximos anos, nomeadamente no Grupo de Investigação
e Linha Temática referidos, com destaque para contextos sociais de fala portuguesa.
8.4 — Um exemplar das 5 (cinco) publicações, dos últimos 5 (cinco) anos, assinaladas no curriculum
vitae.
9 — É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto 8.1 aos
candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em
que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
10 — Os processos de candidatura, que devem integrar o requerimento referido no ponto 8.1,
integralmente preenchido, impresso e assinado, e os documentos referidos nos pontos 8.2 a 8.4 do
presente aviso apresentados exclusivamente em uma (1) pen (memória USB), em formato pdf, podem
ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos do ICS-ULisboa, na morada indicada
e durante o horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00,
ou remetidas por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo igualmente indicado. Não serão
aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11 — Processo de seleção:
11.1 — No prazo máximo de 20 dias úteis após o termo do prazo para apresentação de candidaturas,
o júri deve reunir a fim de proceder à verificação dos requisitos de admissão e elaborar a lista de
candidatos admitidos e excluídos. Serão excluídos os candidatos que não apresentarem a documentação
indicada nos pontos 8.1 a 8.4 até à data-limite de apresentação de candidaturas;
11.2 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos, por ofício registado,
para efeitos de realização de audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes
do Código do Procedimento Administrativo;
11.3 — Se houver alegações, o júri reunirá para apreciação das mesmas e após decisão notifica
os interessados da deliberação;
11.4 — A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pela Presidente do júri após
conclusão da reunião de admissão ou após a apreciação das alegações. Deste despacho de homologação
cabe recurso contencioso nos termos da lei geral, nos termos do n.º 6 do artigo 26.º do ECIC;
11.5 — O júri decide sobre o mérito absoluto dos candidatos admitidos, nos termos do n.º 3 do
artigo 16.º e do artigo 27.º do ECIC e no caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga,
o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e em seguida classifica-os
em mérito relativo;
11.6 — O mérito absoluto, apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos,
é expresso pelas fórmulas de “Recusado” ou “Aprovado”.
11.7 — Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas
abstenções.
11.8 — Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-
se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. A avaliação dos candidatos aprovados em
mérito absoluto consiste na apreciação dos Curricula Vitae, avaliados nas seguintes vertentes: trajetória
científica dos candidatos, nela se incluindo as dimensões de Investigação, Ensino Pós-Graduado,
Extensão Universitária (Outreach) e Serviço à Universidade (Gestão da Atividade Científica). A avaliação
de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na
soma ponderada das pontuações atribuídas às anteriormente referidas vertentes de avaliação, numa
escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).
11.8.1 — A Investigação, com uma ponderação de 70 % no total da avaliação, comporta os seguintes
itens:
a) Publicações, devendo referir os artigos publicados em revistas científicas (com peer review),
os livros (autoria e coordenação editorial) e capítulos de livros, para além de outros itens considerados
relevantes;
b) Projetos de investigação, coordenação e/ou participação em projetos de investigação, com
especial incidência nos projetos de investigação financiados, mas sendo, igualmente, avaliadas as
candidaturas nacionais e internacionais apresentadas, aprovadas e não aprovadas;
c) Participação em Encontros Científicos, sendo avaliadas as comunicações em encontros científicos
nacionais e internacionais e a organização de encontros científicos;
d) Prémios, bolsas e outras distinções;
e) Arbitragem científica (referee para revistas e livros, diretor de revista, etc.);
f) Redes e parcerias;
g) Relatórios científicos;
h) Qualidade da proposta de projeto científico bem como o seu enquadramento e impacto esperado
para o cumprimento da estratégia e objetivos científicos do ICS-ULisboa.
11.8.2 — O Ensino Pós-Graduado, com uma ponderação de 15 % no total da avaliação, comporta
os seguintes itens:
a) Ensino, nele se incluindo a coordenação de cursos e ciclos de estudos, a coordenação de unidades
curriculares, docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos, coordenação de cursos
de especialização, atualização, etc.;
b) Orientações, nelas se incluindo orientação e coorientação de teses de 3.º ciclo e orientação de
teses de 2.º ciclo;
c) Redes, correspondendo à participação em redes de formação avançada, com instituições
nacionais e internacionais;
d) Participação em júris, incluindo júris de mestrado e de doutoramento;
e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pós-
-graduados, de comissões científicas de cursos, coordenação de bolseiros de pós-doutoramento,
orientação de bolseiros de investigação.
11.8.3 — A Extensão Universitária (Outreach), com uma ponderação de 10 % no total da avaliação,
comporta os seguintes itens:
a) Colaborações na definição e/ou avaliação de políticas públicas e prestações de serviço aos
setores público e privado, nelas se incluindo pareceres, estudos e relatórios e outros documentos;
b) Difusão do Conhecimento para Públicos Alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização
de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de
comunicação social, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não
académicos, etc.
11.8.4 — O Serviço à Universidade (Gestão da Atividade Científica), com uma ponderação de 5 % no
total da avaliação, comporta, designadamente, os seguintes itens: participação em órgãos de governo
(presidência do órgão ou vogal), coordenação de serviços de índole técnico-científica, participação em
órgãos consultivos de instituições de caráter científico, presença na direção de associações científico
profissionais, participação em atividades de avaliação científica (painéis FCT, júris de prémios, etc.).
11.9 — O resultado do concurso consta de relatório final, subscrito por todos os membros do júri,
o qual é notificado aos candidatos por carta registada no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua
elaboração, depois de devidamente homologado.
11.10 — Do despacho de homologação cabe recurso contencioso, a interpor nos termos gerais,
conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 27.º do ECIC.
12 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem
preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os
candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau
de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de
seleção, nos termos do diploma supramencionado.
13 — O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 20-01-2025.
20 de janeiro de 2025. — A Diretora, Marina Castelo Branco da Costa Lobo.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 13129/2024, de 24 de outubro, do Reitor da Universidade de Lisboa,
publicado no Diário da República, n.º 215, de 6 de novembro