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Código da Oferta:
OE202501/0134
Tipo Oferta:
Concurso Interno de Acesso Misto
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Principal
Remuneração:
3.867,03€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conceção, desenvolvimento e execução de programas e projetos de investigação na área de Antropologia Social e Cultural; Participação nos Programas de formação pós-graduada da instituição.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa1Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, n.º 9Lisboa1600189 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento na área de Antropologia Social e Cultural
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisAntropologia
Outros Requisitos:
Os candidatos devem reunir os requisitos estabelecidos no artigo 11.º do
Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e no Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro
Envio de candidaturas para:
Serviço de RH - ICS-ULisboa - Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9 - 1600-189 Lisboa
Contatos:
217804700 - Serviço de Recursos Humanos
Data Publicitação:
2025-01-06
Data Limite:
2025-02-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 06-01-2025 e jornais Público e Diário de Notícias
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 195/2025/2
Sumário: Concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para uma vaga de investigador principal, na área científica de antropologia social e cultural do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
Faz-se saber que, perante o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para uma vaga de Investigador Principal na área científica de Antropologia Social e Cultural do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e nos artigos 11.º, 16.º e 19.º a 26.º do Estatuto da Carreira Investigação Científica, publicado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro (abreviadamente designado ECIC), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 11.º, 16.º e 24.º do ECIC, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada pelo Despacho n.º 7018/2023, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 30 de junho, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
II — Remuneração e local de trabalho
O vencimento base da categoria de investigador principal, em regime de dedicação exclusiva, sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, correspondendo, atualmente (escalão 1, índice 220 da categoria de investigador principal), a 3.867,03€ mensais.
O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9 1600-189 Lisboa, Portugal.
III — Requisitos de admissão ao concurso
A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
III.1 — Só poderá ser admitido ao presente concurso quem reunir as condições estabelecidas no artigo 11.º do ECIC.
III.2 — Em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os investigadores com contrato por tempo indeterminado com o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal do Instituto de Ciências Sociais.
B) Instrução:
III.4 — A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VI e VII do presente Aviso, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e deliberação pelo júri na reunião a que alude o n.º 3 do artigo 26.º do ECIC.
III.5 — Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
IV — Requisitos de avaliação em mérito absoluto:
IV.1 — Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa:
IV.2 — Requisitos de natureza qualitativa:
IV.2.1 — Investigação – O percurso científico do/a candidato/a a investigador/a principal deve dar mostras claras e inequívocas, sobretudo nos últimos cinco anos, de um desempenho científico revelador de independência, liderança científica, excelência e internacionalização.
Significa que o percurso recente do candidato/a a investigador/a principal deve estar solidamente ancorado em objetivos, um plano de desenvolvimento de carreira e um desempenho científico que destacam o seu elevado mérito enquanto investigador independente e internacionalizado e com liderança científica num domínio específico de investigação. Um/a investigador/a independente é um/a cientista reconhecido a nível nacional e internacional no seu domínio de investigação, designadamente enquanto autor/a ou editor/a e ainda enquanto Investigador/a Responsável que coordena equipas de investigação e que tem conseguido atrair/captar financiamento. Também se exige excelência, ou seja, publicações e resultados científicos recentes de elevada qualidade e que representem contributos relevantes para o domínio de investigação em causa.
IV.2.2 — Formação avançada – um/a investigador/a principal deve possuir experiência relevante de ensino num ou em vários ciclos, sobretudo no âmbito de programas de mestrado e/ou doutoramento; possuir experiência de orientação de teses de doutoramento e mestrado; e ter participado em júris de obtenção de grau.
IV.2.3 — Extensão universitária – um/a investigador/a principal deve ter participado de forma regular em atividades de extensão e transferência de conhecimento considerando a sua diversidade e qualidade bem como o seu envolvimento com vários atores/grupos de interesse.
IV.2.4 — Gestão universitária – um/a investigador/a principal deve possuir alguma experiência no exercício de cargos de gestão e coordenação no ICS e/ou na ULisboa ou em instituições externas.
IV.3 — Requisitos de natureza quantitativa:
IV.3.1 — Investigação:
a) Publicações: artigos de autoria individual ou em coautoria em revistas indexadas, nas bases JCR/ISI/WoS e SCOPUS/Scimago, e/ou livros (autor/editor) e capítulos de livro, de autoria individual ou em coautoria, publicados em editoras nacionais e internacionais de âmbito académico de prestígio e como tal reconhecidas pela comunidade científica internacional, tendo como referencial a lista de editoras disponibilizadas pela Universidade de Lisboa para as áreas das Ciências Sociais e Humanidades: pelo menos 10 publicações, nos últimos 5 anos, incluindo 5 artigos ou capítulos de livro, sendo pelo menos dois indexados ou publicados em editoras de grande prestígio (classificação A de editoras da Universidade de Lisboa), e 1 livro autor-coautor/editor-coeditor em editora de âmbito académico de grande prestígio. Considerando que o tipo de publicações pode variar em função da disciplina, o júri poderá introduzir alguma flexibilidade na apreciação das 10 publicações, substituindo livros por artigos indexados ou capítulos de livro e vice-versa.
b) Direção/coordenação científica de Projetos de investigação/infraestruturas de conhecimento: projetos concluídos ou em curso, com financiamento a nível nacional ou internacional (e inscritos no ICS): pelo menos 1, enquanto investigador responsável, e ter-se já candidatado a financiamento competitivo nacional ou internacional;
c) Supervisão de bolseiros de investigação doutorados e não doutorados integrados em projetos de investigação: pelo menos 1;
d) Participação/coordenação da organização de encontros científicos nacionais e internacionais: pelo menos 2 encontros nos últimos cinco anos;
e) Outras realizações que reconhecem o desempenho, a liderança e a qualidade científica: pelo menos 3 nos últimos 5 anos, entre as seguintes:
— Coordenação/Participação em/de redes e parcerias, a nível nacional e internacional, ou de redes/seções temáticas/comissões em associações científicas/profissionais;
— Prémios/distinções que reconhecem o desempenho e a qualidade científica: prémios, bolsas, professorships noutras universidades;
— Participação em júris/painéis de recrutamento/avaliação e direção editorial: concursos de recrutamento de investigadores/professores de âmbito nacional e internacional, júris de avaliação científica/institucional (avaliação de unidades científicas, participação em painéis de avaliação de concursos de I&D/bolsas, comissões de acompanhamento), conselhos de direção editorial.

IV.3.2 — Formação avançada
a) Ensino/formação avançada: experiência em atividades de ensino em programas de licenciatura, mestrado ou doutoramento, nos últimos 5 anos: pelo menos 1 participação regular;
b) Orientação de teses de doutoramento e de mestrado: pelo menos 3 teses de mestrado ou doutoramento em curso e 1 tese concluída;
c) Participação em júris académicos de doutoramento e mestrado: pelo menos 1, nos últimos 5 anos.

IV.3.3 — Extensão universitária:
Pelo menos 5 ações/produtos de extensão, entre os seguintes:
a) Publicações dirigidas a públicos não académicos: artigos de divulgação científica; livros (autor/editor) e capítulos de divulgação científica; policy ou research brief; relatórios de estudo por encomenda;
b) Elaboração de pareceres para entidades públicas ou privados, confidenciais ou não;
c) Organização de eventos de divulgação científica nacionais e internacionais enquanto: coordenador geral ou local, membro da Comissão Organizadora;
d) Participação em ações de formação e de consultoria de carácter alargado: escolas de verão, estágios de ocupação científica; consultoria/peritagem (audições institucionais, comissões e conselhos consultivos);
e) Colaboração/parceria com stakeholders institucionais para elaboração de iniciativas e ações conducentes à extensão ou transferência de conhecimento;
f) Outros: colaboração com a comunicação social, organização de sites, blogues, podcasts, exposições, filmes.

IV.3.4 — Gestão universitária
Gestão de atividades/infraestruturas no ICS, na ULisboa ou noutras instituições de gestão ou financiamento da ciência: participação em órgãos de governo e comissões; coordenação de grupos de investigação, observatórios ou infraestruturas; participação em órgãos consultivos e comissões/grupos de trabalho de outras instituições científicas/fundações: pelo menos 1 participação/cargo nos últimos 5 anos.
IV.4 — Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, da obra científica dos candidatos e do Relatório de Atividades e de Autoavaliação, como previsto no n.º 2 do artigo 11.º do ECIC e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Aviso.
A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).
Os Curricula Vitae dos candidatos admitidos em mérito absoluto são avaliados nas seguintes vertentes: trajetória científica dos candidatos, nela se incluindo as dimensões de investigação, formação avançada, extensão universitária (outreach) e gestão universitária (gestão da atividade científica), dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae dos candidatos e às três publicações científicas de maior relevância selecionadas pelos candidatos e identificadas nos curricula vitae.
Constitui igualmente elemento avaliativo o Relatório de Atividades e de Autoavaliação.

Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
a) Investigação — 65%;
b) Formação avançada — 10%;
c) Extensão universitária — 10%;
d) Gestão universitária — 10%;
e) Relatório de Atividades e de Autoavaliação — 5%.
Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida,
com a respetiva ponderação:




A) Investigação — 65 %
Na vertente Investigação os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Publicações, devendo referir os artigos publicados em revistas científicas (com peer review), os livros (autoria e coordenação editorial) e capítulos de livros, para além de outros itens considerados relevantes;
b) Participação em Encontros Científicos, sendo avaliadas as comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e a organização de encontros científicos;
c) Coordenação e/ou participação em projetos de investigação, e/ou de publicação académica, com especial incidência na avaliação de projetos de investigação financiados e na apresentação de candidaturas nacionais e internacionais, aprovadas e não aprovadas;
d) Prémios, bolsas e outras distinções;
e) Arbitragem científica (referee para revistas e livros, diretor de revista, etc.);
f) Redes e parcerias;
g) Relatórios científicos.

B) Formação avançada — 10%
Na vertente Formação Avançada os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Ensino, nele se incluindo a docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos, a coordenação de unidades curriculares, coordenação de cursos e ciclos de estudos, coordenação de cursos de especialização, atualização, etc.;
b) Orientações, nelas se incluindo orientação e coorientação de teses de 3.º ciclo e orientação de teses de 2.º ciclo;
c) Redes, correspondendo à participação em redes de formação avançada, com instituições nacionais e internacionais;
d) Participação em júris, incluindo júris de mestrado e de doutoramento;
e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pós-graduados, de comissões científicas de cursos, coordenação de bolseiros de pós-doutoramento, orientação de bolseiros de investigação.

C) Extensão universitária — 10%
Na vertente Extensão Universitária os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Colaborações na definição e/ou avaliação de políticas públicas e prestações de serviço aos sectores público e privado, nelas se incluindo pareceres, estudos e relatórios e outros documentos;
b) Difusão do Conhecimento para Públicos Alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.

D) Gestão universitária — 10%
Na vertente Gestão universitária (Gestão da Atividade Científica) os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros: Participação em órgãos de governo (presidência do órgão ou vogal), coordenação de serviços de índole técnico-científica, participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico, presença na direção de associações científico-profissionais, participação em atividades de avaliação científica (painéis FCT, júris de prémios, etc.).
E) Relatório de Atividades e de Autoavaliação — 5%
No Relatório de Atividades e de Autoavaliação os candidatos são avaliados tendo em conta: a) a descrição sumária da trajetória e das principais atividades e resultados no âmbito das 4 dimensões, b) a referência ao programa/agenda de trabalhos em curso e no futuro próximo.
Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.
Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VI — Apresentação das candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues presencialmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Serviço de Recursos Humanos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, sito na Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9 1600-189 Lisboa ate´ 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste Aviso.
VII — Instrução da candidatura
VII.1 — As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, que deverá incluir a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no Aviso e na Lei, disponível em https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos . A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
VII.1.1 — Em suporte digital (pen-drive) e em formato não-editável (pdf):

a) Curriculum vitae do candidato, organizado expressamente pela mesma ordem das vertentes e parâmetros indicados neste Aviso, com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Investigação; Formação avançada; Extensão universitária; Gestão universitária, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente Aviso, e que seja considerada relevante para a área científica em que e´ aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as três publicações/trabalhos que o/a candidato/a considera mais representativos, nomeadamente no que respeita a` sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que e´ aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente Aviso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;
b) Versão digital (pen-drive) das três publicações/trabalhos que o/a candidato/a considera mais representativos;
c) Versão digital (pen-drive) do Relatório de Atividades e de Autoavaliação.

VIII — Idioma
Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.
IX — Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do ECIC e no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri, aprovado pelo Despacho n.º 7018/2023 do Reitor da Universidade de Lisboa e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 30 de junho, é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa, com competência delegada na Investigadora Coordenadora e Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Doutora Marina Costa Lobo, conforme despacho n.º 8557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto.
Vogais:
Doctor Harry George West, Professor of Anthropology, Department of Sociology, Philosophy and Anthropology da University of Exeter;
Doutor Miguel de Matos Castanheira do Vale de Almeida, Professor Catedrático do Departamento de Antropologia da Escola de Ciências Sociais e Humanas (ECSH) do ISCTE -IUL;
Doutora Eugénia Maria Guedes Pinto Antunes da Cunha, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doktor Sarah Francesca Green, Professor of Social and Cultural Anthropology da University of Helsinki;
Doutor João Paulo dos Santos de Pina Cabral, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

X — Aprovação do Aviso
O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 23-12-2024, nos termos do artigo 24.º do ECIC.
23 de dezembro de 2024. — A Diretora, Prof.ª Doutora Marina Castelo Branco da Costa Lobo.