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Código da Oferta:
OE202403/0994
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ªposição remuneratória,nível remuneratório 21 da TRU, da carreira de Técnico Superior - 1 649,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Duração (meses) - 27 meses - Técnico Superior na área de atividade de serviço social - Coordenação da equipa técnica multidisciplinar no âmbito da medida Radar Social, ao qual compete coordenar os trabalhos e atividade desenvolvida na Rede Social e nas estruturas operacionais, enquanto recurso humano permanente para a mobilização da Rede Social, em grande proximidade e articulação com as instituições que compõe a rede de parcerias locais; coordenar e implementar, de forma experimental, um sistema de georreferenciação social de ampla abrangência, cujos destinatários são as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social, incluindo as pessoas em situação de risco de pobreza, exclusão social ou discriminação nas suas múltiplas dimensões; coordenar e definir com coerência e articulação, as situações que requerem a realização de diagnósticos sociais locais interpretativos da realidade social, ou seja, a referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social e a realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso1Avenida da RepúblicaPóvoa de Lanhoso4830513 PÓVOA DE LANHOSOBraga Póvoa de Lanhoso
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
A duração do contrato é de 27 meses.

Onde se lê: Duração (meses) 12,
Deve ler-se: Duração (meses) 27.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 760 – Serviços Sociais)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Avenida da República, 4830-513 Póvoa de Lanhoso
Contactos:
2536639700 recrutamento@mun-planhoso.pt
Data Publicitação:
2024-03-27
Data Limite:
2024-04-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 6584/2024/2 ( extrato), publicado em DRE, 2.ª. serie, n.º 61, de 26 de março de 2024
Descrição do Procedimento:
Frederico de Oliveira Castro, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, faz público que:

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 4 de março de 2024 e despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 11 de março de 2024, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por 27 meses, do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo em vista o preenchimento os seguintes postos de trabalho no âmbito da medida Radar Social:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior na área de atividade de serviço social, para a Divisão de Educação e Serviços Sociais.

2 - Para efeitos de preenchimento de postos de trabalho, através de procedimento concursal, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com a informação da DGAL e homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, à administração local aplica-se o regime subsidiário através do órgão competente, estabelecido no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, a posição da EGRA, enquanto essa não estiver constituída, e não tem esta autarquia constituídas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e no Plano Anual Consolidado de Recrutamento, publicado em Diário da Republica, sob o aviso n.º 5102/2024/2, 2.ª série nº 49 de 8 de março de 2024. o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.

4 - Caraterizaçâo dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Referência A - Técnico Superior na área de atividade de serviço social - Coordenação da equipa técnica multidisciplinar no âmbito da medida Radar Social, ao qual compete coordenar os trabalhos e atividade desenvolvida na Rede Social e nas estruturas operacionais, enquanto recurso humano permanente para a mobilização da Rede Social, em grande proximidade e articulação com as instituições que compõe a rede de parcerias locais; coordenar e implementar, de forma experimental, um sistema de georreferenciação social de ampla abrangência, cujos destinatários são as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social, incluindo as pessoas em situação de risco de pobreza, exclusão social ou discriminação nas suas múltiplas dimensões; coordenar e definir com coerência e articulação, as situações que requerem a realização de diagnósticos sociais locais interpretativos da realidade social, ou seja, a referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social e a realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.


5 - Perfil de competências determinado como essencial:
Referência A – Iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para resultados; trabalho em equipa e cooperação; coordenação; adaptação e melhoria contínua; inovação e qualidade.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Referência A: Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 760 – Serviços Sociais) – licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março.

6.3 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

6.4 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

6.5 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), www.bep.gov.pt, em formato de papel, por não existir no Municipio da Póvoa de Lanhoso, plataforma eletrónica para a gestão de candidaturas de procedimentos concursais, assim, as candidaturas, devem ser formalizadas para cada um dos procedimentos concursais, indicando a respetiva referência para qual pretende concorrer, em formulário próprio de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, do preenchimento integral de tudo, que se lhe aplique, disponível através da página eletrónica do Município da Póvoa de Lanhoso, em https://www.povoadelanhoso.pt/atividade-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais/procedimentos-em-curso/ ou a fornecer pelos Gabinete de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, e ser entregue presencialmente no Balcão Único de Atendimento, sito na Avenida da Republica, 4830-513 Póvoa de Lanhoso, dentro do horário de expediente daquele serviço (segunda-feira a sexta -feira, das 9h00 às 18h00 e ao sábado das 9h00 às 13h00) ou através de correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Avenida da República, 4830-513 Póvoa de Lanhoso, até ao termo do prazo indicado.

7.1 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.

7.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, de onde conste a média final de curso;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente a identificação pessoal, habilitações literárias, as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional ou quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovadas por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
c) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a última menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
d) Fotocópia do certificado de habilitação literárias.

7.2.1 - Ao formulário de candidatura, pode juntar, fotocópia do Cartão de Cidadão, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal.

7.3 - No caso de o candidato concorrer a mais de uma referência, deve preencher obrigatoriamente, o formulário de candidatura para cada uma das referências e anexar a respetiva documentação obrigatória, sendo motivo de exclusão a apresentação de apenas um exemplar para vários procedimentos concursais.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

7.5 - No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.

8 - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
HAB – Habilitação académica: onde se avalia a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, sendo ponderada da seguinte forma:
? Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 19 valores;
? Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.
FP - Formação profissional: neste fator apenas relevam a participação em ações de formação, congressos, seminários, colóquios, conferências, pós-graduações, palestras ou outras ações de aperfeiçoamento profissional, todas adequadas às funções a exercer. Apenas são consideradas as ações comprovadas através de cópia de respetivo certificado que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação, realizadas desde 2020 (inclusive). Sempre que o respetivo certificado não conste o número de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. A avaliação da formação profissional será ponderada da seguinte forma:
0 a 50 horas formação – 14,00 valores;
51 a 100 horas de formação – 16,00 valores;
101 a 290 horas de formação - 17,00 valores;
291 a 500 horas de formação – 18,00 valores;
Mais de 500 horas de formação - 19,00 valores;
Será valorada por cada Pós-Graduações ou Especializações adequadas à função a exercer – 3,00 valores.
O fator formação profissional será classificado até ao máximo de 20 valores.

EP - Experiência Profissional: onde se pretende determinar a qualificação dos/as candidatos/as para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano – 12 valores;
Entre um e cinco anos – 14 valores;
Entre seis anos e dez anos – 16 valores;
Entre dez anos e quinze anos – 18 valores e,
Mais de 15 anos – 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os/as candidatos/as exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada através de declaração/ões a emitir pelo/s serviço/s de origem.

Sempre que algum dos documentos apresentados pelos/as candidatos/as impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.

A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (40%) + FP (20%) + EP (40%), em que:
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro e nos respetivos anexos.
As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso.

OF = AC (40%) + EAC (60%)
Em que:
OF – Ordenação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores.

9 - Composição do Júri:
Presidente: Maria José Martins Lourenço, Chefe da Divisão de Educação e Serviços Sociais.
Membros Efetivos: 1.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior na área de recursos humanos; 2.º Eliana Marisa Carvalho Oliveira, Dirigente Intermédio de 3.º grau dos Serviços de Ação Social.
Membros Suplentes: 1.º Maria de Fátima Sousa Vieira, Técnica Superior na área de sociologia; 2.º Marta Alexandra da Silva Araújo, Técnica Superior na área de recursos humanos. O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.ºvogal efetivo.

9.1 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

9.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.3- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público (Edinforma) e disponibilizada no seu sítio da internet.

9.4 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o Júri anteriormente referido será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes procedimentos concursais.

10 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o art.º 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente por correio eletrónico e nos casos que não seja possível, recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo motivo de o Municipio da Póvoa de Lanhoso não dispor de plataforma eletrónica de gestão de candidaturas.

10.1 - A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.

11 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

12 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato/a com habilitação literária superior; candidato/a com maior classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências.

13 - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, obedecendo às regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendo que o valor da remuneração base não pode ultrapassar:
Referência A – 2.ª. posição remuneratória e nível remuneratório 21 da Tabela Remuneratória Única, da carreira de Técnico Superior, correspondendo a 1 649,15€.

14 - Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente a Autarquia da Póvoa de Lanhoso da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

15 - Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 4 de março de 2024 e despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 11 de março de 2024.