Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR (SERVIÇO SOCIAL)
1. Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 11. º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, conjugada com o artigo 30. º e 33.º, ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Sra. Vereadora dos Recursos Humanos de 31 de outubro do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Serviço Social, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Varzim para 2023, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Certo, para exercer funções na Divisão de Coesão Social (Projeto Radar Social).
2. O Presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro (adiante designada por Portaria) e pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2023 (LOE 2023).
3. Caracterização do posto de trabalho a preencher:
3.1 — Um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior na área do Serviço Social para a Divisão da Coesão Social (Projeto Radar Social).
3.2 – Duração do Contrato: 24 meses, renovável por 3 meses.
3.1.1 — Atribuições: As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP designadamente: Dinamizar as ações do projeto Radar Social; Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social – Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; Realizar o mapeamento dos recursos regionais e locais; Cooperar na implementação de um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou risco de pobreza e exclusão social; Cooperar na realização da georreferenciação de recursos, respostas e soluções a nível local/regional em estreita articulação com as Cartas Sociais Municipais; Colaboração com a equipa multidisciplinar; Garantir a execução do Plano de Ação atendendo aos objetivos do Radar Social; Garantir a aplicação de instrumentos de operacionalização e monitorização do projeto; Garantir a articulação com as entidades parceiras da Rede Social da Póvoa de Varzim; e articular com os diversos Departamentos do Município da Póvoa de Varzim, por forma ao cruzamento de informação.
4 - Reserva de recrutamento: para os efeitos do estipulado nos n.ºs 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista nos n.ºs 4 e 5 artigo 5.º da Portaria, por não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição centralizada de reserva de recrutamento.
4.1 - Para efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, no que se refere ao posto de trabalho a ocupar.
4.2 – Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 28 de outubro de 2023: “ (…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
5 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar a concurso.
6 – Fundamentação e duração do contrato: O contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do artigo 57.º da LTFP, será celebrado nos termos da alínea h), do n.º 1 do referido artigo, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço, pelo período de 24 meses, renovável por 3 meses.
7. Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7.1. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei, designadamente os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
7.2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
8 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município da Póvoa de Varzim (https://recrutamento.cm-pvarzim.pt/) a partir da data da publicação no Diário da República do Aviso (extrato).
9 — Local de Trabalho: nas instalações onde funcionam os serviços da Câmara Municipal, no Concelho da Póvoa de Varzim, de acordo com as opções de planificação de atividades e otimização de recursos, podendo, por características do trabalho a desenvolver, ser contextuado em diferente localização, com caráter temporário.
10 — Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de Técnico Superior — 2.ª posição, nível 16, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde à remuneração base de 1.333,35€, não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
11 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 — Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no art.º 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
13 — Nível habilitacional exigível: em conformidade com o disposto no artigo 86.º da LTFP:
13.1 - Nível habilitacional: Licenciatura em Serviço Social, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.
13.2 Área de Educação e Formação - alínea i), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria:
- Serviço Social, código 762 (Trabalho Social e Orientação), por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF).
13.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
14 — Formalização da candidatura:
14.1 — A publicitação integral do procedimento, bem como a formalização da candidatura será efetuada em formato eletrónico em: https://recrutamento.cm-pvarzim.pt/, devendo o candidato guardar o comprovativo de submissão da candidatura.
14.2 – No final da submissão da candidatura, os candidatos recebem um email com a confirmação dos documentos entregues para efeitos do procedimento concursal.
15 — Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
16 — Só é admissível a apresentação de candidaturas em formato eletrónico, através da plataforma de Recrutamento Online da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, não sendo aceite o envio das candidaturas por outro meio.
17 — A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento:
a) Certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
c) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
d) Comprovativos da experiência profissional relacionado com o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar.
e) Aplicável apenas aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas:
Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
• a identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
• a identificação da carreira e da categoria em que o candidato está integrado; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
• o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
• a descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas;
f) Atestado Médico de Incapacidade Multiuso - aplicável apenas aos candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%.
18 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
19 — A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, conforme alínea a), n.º 5 do art.º 15.º da Portaria.
20 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
21 — Os candidatos que se enquadrem no n.º 7 do presente aviso, grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão fazer prova documental através da apresentação de cópia do atestado médico de incapacidade multiusos no ato da candidatura, sob pena de tal situação não ser considerada.
22 — Métodos de seleção:
22.1 — Dada a urgência do procedimento será utilizado um único método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC), conforme o n.º 6, do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
23 — Caraterização do método de seleção Avaliação Curricular (AC):
23.1 — O método de seleção Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
23.2 — Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica (HA) - será ponderada a titularidade da habilitação exigível bem como a posse de habilitação de nível académico superior, designadamente licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Formação Profissional (FP) - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher.
c) Experiência Profissional (EP) - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa.
23.3 — O método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo classificado da seguinte forma:
CF= (35%xHAB) + (20%xFP) + (45%xEP)
24 — Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido classificação final inferior a 9,5 valores no método de seleção.
25 — A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em https://recrutamento.cm-pvarzim.pt/ e afixada no Edifício dos Paços do Concelho.
26 — Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 24.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: I) o candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso, devidamente comprovada; II) candidato com maior n.º de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o posto de trabalho, devidamente comprovada; III) candidato com classificação final mais elevada nas habilitações académicas exigidas para o presente procedimento; IV) candidato com menor idade.
27 — A Ata do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, será publicitada na página eletrónica do recrutamento do município em https://recrutamento.cm-pvarzim.pt/.
28 — De acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a audiência dos interessados será realizada nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
29 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 112.º do CPA, conjugado com o artigo 23.º da Portaria.
30 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Vereadora dos Recursos Humanos do Município da Póvoa de Varzim, é afixada em local visível e público das instalações do Município da Póvoa de Varzim, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º da Portaria.
31 — Júri do concurso:
Efetivos
Presidente: Natália Gomes da Costa, Chefe da Divisão da Coesão Social, em regime de substituição.
1.º Vogal: Tânia Cristina da Silva Oliveira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Daniela Cristina da Costa Ribeiro, Técnica Superior do Gabinete Jurídico.
Suplentes
1.º Vogal: Zélia Maria Ferreira Araújo, Técnica Superior da Divisão da Coesão Social.
2.º Vogal: Manuel da Costa Lemos de Azevedo, Técnico Superior do Gabinete Jurídico.
32 — Em observância ao estabelecido no n.º 5, do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, constituir-se-á reserva de recrutamento interna.
33 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
34 — A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. O candidato poderá exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o encarregado de proteção de dados (rgpd@cm-pvarzim.pt), podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
A Vereadora dos Recursos Humanos do Município da Póvoa de Varzim, Andrea Luísa Neiva Maia Silva