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Código da Oferta:
OE202309/0670
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1,333,35€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, de projeto, de planeamento, de avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar estudos, relatórios e pareceres de natureza técnica sobre projetos, nomeadamente, os que dizem respeito às áreas de hidráulica, da qualidade da água para consumo humano, de manutenção e operação de equipamentos, de monitorização, redução e controlo de perdas na rede pública de abastecimento de água e de dimensionamento, telemetria e gestão de contadores de água. Conceber e executar projetos de hidráulica (redes públicas e prediais) com recurso a programas informáticos específicos, designadamente o EPANET, para dimensionamento de redes de água, análise de pressões, de caudais e de velocidades de escoamento, relativamente aos quais deve apresentar análise crítica dos resultados obtidos. Conceber e analisar projetos de barragens, estações de tratamento e estações elevatórias de água e de águas residuais domésticas e industriais. Conceber e analisar projetos de redes de drenagem de águas residuais urbanas e de abastecimento de água relativos, entre outras, a operações de loteamentos urbanos. Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras. Realizar vistorias técnicas. Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica. Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários. Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. Preparar todos os elementos necessários para os processos de auditoria (internos e externos) de certificação da qualidade de serviços, de reporte de contas e da qualidade da água, designadamente, no que se refere ao cumprimento das obrigações legais e regulamentares junto da Entidade Reguladora do setor (ERSAR).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Bragança1Forte S. João de Deus Bragança5300263 BRAGANÇABragança Bragança
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
AVISO N.º 64/2023
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA OCUPAÇÃO DE 1 POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR, ÁREA DE ATIVIDADE – ENGENHARIA CIVIL

1. Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Bragança de 10 de julho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de atividade – engenharia civil (m/f), com vínculo de emprego público constituído por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, na Portaria e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. Local de trabalho: Divisão de Águas e Saneamento, Departamento de Serviços e Obras Municipais do Município de Bragança.
5. Caraterização do posto de trabalho – Funções consultivas, de estudo, de projeto, de planeamento, de avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar estudos, relatórios e pareceres de natureza técnica sobre projetos, nomeadamente, os que dizem respeito às áreas de hidráulica, da qualidade da água para consumo humano, de manutenção e operação de equipamentos, de monitorização, redução e controlo de perdas na rede pública de abastecimento de água e de dimensionamento, telemetria e gestão de contadores de água. Conceber e executar projetos de hidráulica (redes públicas e prediais) com recurso a programas informáticos específicos, designadamente o EPANET, para dimensionamento de redes de água, análise de pressões, de caudais e de velocidades de escoamento, relativamente aos quais deve apresentar análise crítica dos resultados obtidos. Conceber e analisar projetos de barragens, estações de tratamento e estações elevatórias de água e de águas residuais domésticas e industriais. Conceber e analisar projetos de redes de drenagem de águas residuais urbanas e de abastecimento de água relativos, entre outras, a operações de loteamentos urbanos. Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras. Realizar vistorias técnicas. Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica. Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários. Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. Preparar todos os elementos necessários para os processos de auditoria (internos e externos) de certificação da qualidade de serviços, de reporte de contas e da qualidade da água, designadamente, no que se refere ao cumprimento das obrigações legais e regulamentares junto da Entidade Reguladora do setor (ERSAR).
6. O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, da carreira de técnico superior.
7. Requisitos gerais de admissão legalmente previstos:
7.1. Os previstos no artigo 17.º da LTFP.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF 582 - Construção civil e engenharia civil) com especialidade em hidráulica, e inscrição válida como membro efetivo ou membro sénior da Ordem dos Engenheiros.
8. Âmbito de recrutamento:
8.1. Ao abrigo da modalidade prevista no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados para 2023, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
8.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).
8.3. Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP (o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos).
8.4. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Formalização de candidatura:
9.1. As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível na plataforma eletrónica, em https://recrutamento.cm-braganca.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão e documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo ou membro sénior da Ordem dos Engenheiros;
c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público: Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza do vínculo jurídico de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce, bem como a indicação da avaliação do desempenho qualitativa/quantitativa obtida no último ciclo de avaliação.
9.2. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
10. Métodos de seleção, de acordo com o artigo 17.º da Portaria:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); Ou
b) Prova de Conhecimentos de natureza teórica (PC), Avaliação Psicológica (AP), e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.1. Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
10.2. Prova de Conhecimentos de natureza teórica e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.
10.3. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular.
10.4. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
10.5. De acordo com o disposto no artigo 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
10.6. Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, com consulta, tendo a duração máxima de 120 minutos e incidirá sobre as temáticas mencionadas no ponto 11 do presente aviso.
10.7. Durante a realização da PC não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
10.8. Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
11.4. Temáticas da prova de conhecimentos:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Legislação geral, todos na redação atual:
- Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional, designadamente: direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, conteúdo funcional da carreira de assistente operacional e tempos de não trabalho, artigos 70.º a 76.º, 85.º a 91.º e 122.º ao 143.º, do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
- Regulamento Orgânico do Município de Bragança, em vigor desde 1 de janeiro de 2022. Disponível em: https://www.cm-braganca.pt/cmbraganca2020/uploads/document/file/4598/
regulamento_organico_mb_2022.pdf.
Legislação específica, todos na redação atual:
a) Regulamento Abastecimento de Água e Saneamento do Concelho de Bragança;
b) O Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, no que respeita à qualidade da água destinada ao consumo humano fornecida pelas redes de distribuição pública de água aos “Utilizadores”;
c) A Lei n.º 23/96, de 26 de julho, a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de julho, e o Despacho n.º 4186/2000 (2.ª série), de 22 de fevereiro, no que respeita às regras de prestação de serviços públicos essenciais, destinadas à proteção dos “Utilizadores” e dos consumidores;
d) O Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, em particular no que respeita à conceção e ao dimensionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água e aos sistemas de distribuição predial e ainda dos sistemas públicos e prediais de drenagem de águas residuais e pluviais, bem como à apresentação dos projetos, execução e fiscalização das respetivas obras, e ainda à exploração dos sistemas públicos e prediais;
e) O Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, “Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos” - ERSAR, que respeita à relação comercial dos serviços de águas e resíduos;
f) Guias técnicos da ERSAR:
a) Guia Técnico 03 - Controlo de perdas em sistemas públicos de adução e distribuição de águas;
b) Guia Técnico 05 - Manual do utilizador do Epanet 2.0 - Simulação hidráulica e de parâmetros de qualidade em sistemas de transporte e distribuição de água;
c) Guia Técnico 06 - Controlo da qualidade da água para consumo humano em sistemas públicos de abastecimento;
d) Guia Técnico 07 - Planos de segurança de água para consumo humano;
e) Guia Técnico 13 - O tratamento de água para consumo humano face à qualidade da água de origem;
f) Guia Técnico 27 - Avaliação da Qualidade dos Serviços de Águas e Resíduos.
11 - A ordenação final dos candidatos resulta das seguintes fórmulas:
11.1. Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF = (50PC + 50EAC) / 100 ou OF = (50AC + 50EAC) / 100
Em que,
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
11.2. Para os restantes candidatos, a ordenação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF = (50PC + 50EAC) / 100 e Avaliação Psicológica
Em que,
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
13. Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
14. Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como identificar as condições específicas de que necessitam para a realização dos métodos de seleção. 15. A notificação dos candidatos obedece ao disposto no Código do Procedimento Administrativo.
16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet (artigo 22.º da Portaria).
17. Audiência dos interessados e homologação (artigo 25.º da Portaria):
17.1. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados da lista de ordenação final, para efeitos de audiência prévia.
17.2. Após homologação a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado por extrato um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19. Composição e identificação do júri:
Presidente: Vítor Manuel do Rosário Padrão, Diretor do Departamento de Serviços e Obras Municipais.
Vogais Efetivos: João Carlos Garcia Rodrigues Praça, Chefe da Divisão de Águas e Saneamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Chefe da Divisão de Administração Geral.
Vogais Suplentes: Rafael Augusto Costa Sobrinho Correia, Chefe da Divisão de Obras, e Rui Manuel Gonçalves Martins, Chefe da Divisão de Urbanismo.
Bragança e Paços do Município, 30 de agosto de 2023.

O Presidente da Câmara Municipal
Hernâni Dinis Venâncio Dias

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil (CNAEF 582)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).
Envio de candidaturas para:
Em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário em recrutamento.cm-braganca.pt
Contatos:
273304226
Data Publicitação:
2023-09-19
Data Limite:
2023-10-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Ao abrigo da modalidade prevista no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados para 2023, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.