Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1- Nos termos e para os efeitos previstos no art.º 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP e aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria N.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião de 11 de agosto de 2023, e despacho do Senhor Presidente da Câmara de 18 de agosto de 2023, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
- 4 postos de trabalho, para as áreas de atuação abaixo identificadas, constantes do mapa de pessoal em vigor:
- Referência A - Área de Engenharia Civil (2);
- Referência B - Área de Gestão (1);
- Referência C - Área de Engenharia Florestal (1)
2 – Caraterização dos postos de trabalho:
Referência A – 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, licenciatura em Engenharia Civil, (CNAEF: 582 – Construção Civil e Engenharia Civil (Engenharia Civil)), para exercer funções na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º, da citada Lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhe genericamente elaborar informações e pareceres e executar atividades de apoio geral ou especializado na área de engenharia civil; elaborar projetos internos nas especialidades de edifícios, infraestruturas rodoviárias, infraestruturas públicas de drenagem e de abastecimento de água; preparar e executar processos no âmbito do Código dos Contratos Públicos, para abertura de procedimentos de empreitadas de obras públicas; integrar o júri para análise de propostas no âmbito do Código dos Contratos Públicos; acompanhar e apreciar tecnicamente os projetos adjudicados ao exterior, nas especialidades de edifícios, infraestruturas rodoviárias, infraestruturas públicas de drenagem e de abastecimento de água e recolha de pareceres, internos e/ou externos, referentes a outras especialidades; elaborar informações e pareceres sobre projetos no âmbito das obras particulares/operações urbanísticas e das obras municipais; fiscalizar obras particulares e loteamentos; realizar vistorias técnicas; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Referência B – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, licenciatura em Gestão (CNAEF: 345 - Gestão e Administração), para exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira desenvolver funções de estudo e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura em Gestão que se inserem nos seguintes domínios de atividade:
- Gestão Financeira, de Contabilidade financeira e Fiscalidade; repartição dos recursos públicos entre o Estado e os Municípios, receitas municipais, poderes tributários, isenções e benefícios fiscais, taxas e preços, regras orçamentais, regime de crédito e endividamento; Entidade Reguladora de Águas, Saneamento e Resíduos, instrumentos regulatórios, tarifas e financiamento; conceção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de politicas municipais designadamente no domínio da elaboração, execução e controlo dos documentos previsionais, tais como as Grandes Opções do Plano, Orçamento e Plano Orçamental Plurianual, Plano Plurianual de Investimentos e Plano das atividades mais relevantes; desempenho da execução orçamental e de execução do Plano Plurianual de Investimentos, demonstrações financeiras previsionais, designadamente balanço, demonstrações de resultados por natureza e demonstração dos fluxos de caixa; contabilidade e relato orçamental, alterações orçamentais modificativas, permutativas, alteração orçamental de inscrição e reforço, alteração orçamental de anulação ou diminuição, alteração orçamental por crédito especial, caixa, cativo, classe zero, compromissos, compromisso continuado, compromisso pontual, compromisso plurianual, crédito ordinário, crédito especial, demonstrações orçamentais combinadas, demonstrações orçamentais consolidadas desmonstrações orçamentais separadas, descativo, despesa de ativos financeiros, despesa de passivos financeiros, despesa efetiva, despesa primária, despesas correntes, despesas de capital, despesa paga, despesa total, dotação inicial, dotação corrigida, dotação disponível de despesa, equivalentes de caixa, entidade contabilística Estado, entidade consolidante, fluxos de caixa, hierarquias de consolidação, liquidação de receita, níveis de consolidação, operação interna operações de tesouraria, obrigação orçamental orçamento de despesa, orçamento de receita, orçamento final, exfluxos de caixa, perímetro de consolidação orçamental, período contabilísticos, plano de contas central, plano de contas local, plano de contas multidimensional, previsão corrigida da receita, previsão oficial de receita, influxos de caixa, receita de ativos financeiros orçamentais, receita de passivos financeiros orçamentais, receita cobrada, receitas correntes, receitas de capital, receita efetiva, receita total, reembolso, reposição, saldo corrente, saldo de capital, saldo de gerência, saldo global, saldo primário, ciclo orçamental, classificações orçamentais.
Referência C - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, licenciatura em Engenharia Florestal, para exercer funções no Gabinete Florestal. Acompanhar as políticas de fomento florestal; planear a gestão de combustível; emitir parecer técnico no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada, relativo ao condicionamento da edificação em áreas prioritárias e fora das áreas de prevenção e segurança no cumprimento da obrigação dos artigos 6º.º e 61.º; acompanhar e prestar informação, no domínio dos instrumentos de apoio à Floresta (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Plano Diretor Municipal; Programa Nacional, Regional, Sub-regional e Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, entre outros.); assegurar o estabelecido no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento; participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município de Sernancelhe; promover as politicas de ação no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; assegurar a elaboração, implementação, atualização e cumprimento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios/Programa Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; instruir os processos, no âmbito do licenciamento de ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, previsto no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua versão atualizada, que estabelece o Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR); elaborar anualmente o Plano Operacional do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; proceder à centralização de informação e ao registo cartográfico das ações de gestão de combustível no concelho; elaborar propostas a candidaturas, a financiamentos nacionais e comunitários, de âmbito florestal e rural e posterior acompanhamento das respetivas ações; acompanhar e supervisionar as obras subcontratadas, no domínio da DFCI (Defesa da Floresta Contra Incêndios); manter atualizada a informação nas plataformas do ICNF (Instituo da Conservação da Natureza e Florestas), no âmbito dos sistemas de informação de fogos rurais; proceder ao atendimento dos munícipes para esclarecimento da legislação, bem como sensibilização da população in loco para a importância de gestão de combustível e boas práticas florestais; elaborar conteúdos, para ajudar as Juntas de Freguesia a informar, sobre a gestão florestal; apoiar o Serviço Municipal de Proteção Civil; cooperar com outras entidades, nomeadamente a CIM DOURO, na figura do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, entre outras; gerir operacionalmente as equipas de Sapadores Florestais pertencentes ao Município; emitir pareceres e proceder à execução de medidas de proteção fitossanitária.
Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição de funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 – Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Sernancelhe, a Comunidade Intermunicipal do Douro, em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a 8 de agosto de 2023 a seguinte informação: “nesta data não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Douro, não havendo assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação”.
4 – Declara-se não existirem reservas de recrutamento no Município para os referidos postos de trabalho.
5 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “ As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” (anterior regime de requalificação), prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
6 - Local de Trabalho: Na área geográfica da Câmara Municipal de Sernancelhe.
7 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), no montante pecuniário de 1333,35€ (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrem em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sernancelhe idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
10 - Requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprimento as leis da vacinação obrigatória.
11 – Nível Habilitacional exigido:
- Referência A – Licenciatura em Engenharia Civil e com inscrição ativa na respetiva Ordem Profissional ;
- Referência B – Licenciatura em Gestão;
- Referência C – Licenciatura em Engenharia Florestal;
Nota: Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11.1 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
12. Formalização das candidaturas:
Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento integral de formulário tipo de utilização obrigatória, que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sernancelhe em www.cm-sernancelhe.pt e enviadas até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.
Local: As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, para o endereço: recursoshumanos@cm-sernancelhe.pt ou efetuadas em suporte de papel e entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira (Recursos Humanos), ou remetida por correio registado, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Sernancelhe, Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe.
12.1 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:
a) Currículo Vitae datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, e documento comprovativo da inscrição como membro efetivo da respetiva Ordem profissional, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada da qual conste: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor (apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas, com menção da classificação obtida nas duas últimas avaliações do desempenho, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
d) Declaração/documento de experiência profissional que comprove grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades do posto de trabalho a preencher e frequentadas nos últimos 5 anos, onde conste a data da realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
13 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
14 – Os trabalhadores da Câmara Municipal de Sernancelhe, estão dispensados da apresentação da declaração mencionada na alínea c) do ponto12.1 do presente aviso.
15 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
16 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
17 – Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competência;
ou b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
17.1 – Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
17.2 – Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.
17.3 – Os métodos referidos na alínea a) do ponto 17) podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos na alínea b) do ponto 17) cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36 da LTFP.
17.4 – Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
17.5 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da Língua portuguesa. Assumirá a natureza escrita, terá a duração 60 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
17.5.1 - Programa e Legislação Geral necessária para a realização da prova escrita:
Referência A – Técnico Superior, área de Engenharia Civil:
- Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais: Lei n.º 75/2013, de 12 de agosto, na sua atual redação;
- Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
Legislação e/ou Bibliografia específica:
- Plano Diretor Municipal de Sernancelhe
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, na sua atual redação;
- Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, na sua atual redação;
- Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação;
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 novembro, na sua atual redação;
- Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto.
Referência B – Técnico Superior, Área de Gestão:
Legislação Geral necessária para a realização da prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas : Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
Legislação e/ou Bibliografia específica:
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na versão atualizada;
-Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
- Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro, Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais na versão atualizada;
- Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
- Lei n.º 151/2025, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, na redação atualizada;
- Lei 98/97, de 9 de 26 de agosto, Lei Orgânica de Organização e Processo do Tribunal de Contas, na redação atualizada;
- Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, na redação atualizada;
- Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro, Regime geral das taxas das autarquias loca, na redação atualizada; ---------------------------------------------------------------------------------
- Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, Códigos do IMI e IMT na versão atualizada. --------------------------------------------------------------------------------------------
Referência C – Técnico Superior, área de Engenharia Florestal:
Legislação Geral necessária para a realização da prova escrita:
- Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais: Lei n.º 75/2013, de 12 de agosto, na sua atual redação;
- Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
Legislação e/ou Bibliografia específica:
- Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua versão atualizada – Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho na sua versão atualizada – Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR);
- Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, na sua versão atualizada – Sapadores Florestais;
- Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, na sua versão atualizada – Lei da Bases da Politica Florestal.
17.6 - Avaliação Psicológica (AP), a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. A aplicação deste método de seleção será efetuada por entidade especializada pública (DGAEP) ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
17.7 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea d) do artigo 17.º e n.º 1, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A + B + C + D)/4 A. Orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. B. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
C. Tolerância à Pressão e Contrariedades: Visa avaliar a capacidade para lidar com situações de pressão e com as contrariedades de forma adequada e profissional;
D. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
17.8 – Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD).
A Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos:
HA– Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Licenciatura (pós-Bolonha) - 16 valores
Licenciatura (pré-Bolonha)/Mestrado (pós - Bolonha) – 18 valores
Mestrado (pré-Bolonha)/Doutoramento - 20 valores
FP – Formação Profissional (FP): O fator formação profissional (FP) será considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. São consideradas ações comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 0 e 20 horas: 10 valores;
Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 21 e 40 horas: 12 valores;
Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 41 e 60 horas: 14 valores;
Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 61 e 80 horas: 16 valores;
Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 81 e 100 horas: 18 valores;
Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração superior a 100 horas: 20 valores;
EP – Experiência Profissional (EP), será considerada a experiência profissional, comprovada, com incidência sobre a execução inerentes ao posto de trabalho a ocupar, com seguinte valoração numa escala de 0 a 20 valores:
Menos de 1 ano de experiência – 10 valores;
Entre 1 e < 2 anos de experiência – 12 valores;
Entre 2 e < 3 anos de experiência – 14 valores;
Entre 3 e < 5 anos de experiência – 16 valores
Entre 5 e 10 anos de experiência – 18 valores
Mais de 10 anos de experiência – 20 valores
AD - Avaliação do Desempenho (AD), este parâmetro corresponderá à média aritmética das avaliações obtidas no último biénio em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, após conversão na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte:
< 2 – 0 valores;
> 2 e < 2,5 – 10 valores;
> 2,5 e < 3 – 12 valores;
> 3 e < 3,5 – 14 valores;
> 3,5 e < 4 – 16 valores;
> 4 e < 4,5 – 18 valores;
> 4,5 e < 5 – 20 valores;
Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar ser-lhe-ão atribuídos 10 valores.
A Avaliação Curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA (15%) + FP (30%) + EP (40%) + AD (15%)
Em que:
AC – Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação de Desempenho
18 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com
aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
18.1 Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)
18.2 Para candidatos que efetuem Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências:
OF = (PC x 70%) + AP (Apto/Não apto) + EAC x 30%)
19. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
20. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicadas no sítio da Internet do Município em www.cm-sernancelhe.pt
21. Ao abrigo do n.º 4, do artigo 16.º, da Portaria, terminada a apreciação das candidaturas, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no art.º 6.º Portaria, para a realização da audiência dos interessados e nos termos do n.º 1, do artigo 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, ainda que preferencialmente através de correio eletrónico.
22. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação com indicação do local, data e horário em que os métodos de seleção devam ter lugar, através do correio eletrónico constante do formulário eletrónico para efeitos de candidatura ou via postal consoante os casos.
23. As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e divulgadas na página eletrónica do Município de Sernancelhe em https://www.cm-sernancelhe.pt,
24. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, disponibilizada na página eletrónica do Município de Sernancelhe em https://www.cm-sernancelhe.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º da Portaria.
25. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º da Portaria, para realização da audiência dos interessados, e do Código do Procedimento Administrativo. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página eletrónica do município.
26. Quota de emprego para pessoas com deficiência – Em cumprimento com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será aplicada a quota de emprego de acordo com o número de lugares a preencher, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
27. De acordo com o mesmo diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
28. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29. O Município de Sernancelhe informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
30. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
31. Composição do júri dos procedimentos concursais:
Referência A – Técnico Superior, Área de Engenharia Civil
Presidente: Maria de Lurdes Ferreira Caiado, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo;
1.º Vogal efetivo: Hugo Manuel Magnório Salgado, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Ana Cristina Sobral Lopes, Técnica Superior;
1.º Vogal suplente: Sandra da Conceição Rodrigues Caria, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
Referência B - Técnico Superior, Área de Gestão
Presidente: Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira,
1.º Vogal efetivo: Sandra da Conceição Rodrigues Caria, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Ana Cristina Sobral Lopes, Técnica Superior;
1.º Vogal suplente: Isabel Cristina Froufe Augusto Fonseca, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Jaime Manuel Oliveira Ferreira, Técnico Superior.
Referência C - Técnico Superior, área de Engenharia Florestal
Presidente: Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira
1.º Vogal efetivo: Sandra da Conceição Rodrigues Caria, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Ana Cristina Sobral Lopes, Técnica Superior;
1.º Vogal suplente: Fábio Filipe Almeida Guterres, Técnico Superior;
2.º Vogal suplente: Hugo Manuel Magnório Salgado, Técnico Superior.
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
32. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da Republica, na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Sernancelhe (https://www.cm-sernancelhe.pt/).
Sernancelhe, 08 de setembro de 2023
O Presidente da Câmara Municipal
( Carlos Silva Santiago)