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Código da Oferta:
OE202308/0244
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.333,35€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Organiza, gere e executa tarefas na área da ação social na procura de soluções de adaptação e readaptação social de indivíduos, grupos ou comunidades; Desenvolve projetos e ações de intervenção na comunidade, atividades e programas com vista à melhoria dos Serviços Municipais, propõe e estabelece critérios de avaliação da eficácia dos programas de ação social, medidas para corrigir desigualdades, de acordo com a estratégia definida para a área do Município; Organiza, gere e executa tarefas no âmbito dos Serviços da Educação. Desenvolve atividades e programas com vista à melhoria dos Serviços Municipais, propondo e estabelecendo critérios para avaliação da eficácia dos programas de educação e medidas para corrigir e combater o insucesso e abandono escolar. Promove o planeamento educativo, em parceria com as diversas entidades locais. Apoia os Serviços Municipais, no âmbito das suas atribuições e competências.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão1Rua SantanaVila Velha de Ródão6030230 CASTELO BRANCOCastelo Branco Vila Velha de Ródão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rec_humanos@cm-vvrodao.pt
Contactos:
272540300
Data Publicitação:
2023-08-09
Data Limite:
2023-08-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º154 de 9 de agosto- aviso (extrato) n.15039/2023
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no art. 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão de 09/06/2023 e do Despacho n.º 112/2023 de 11/07/2023, do Presidente da Câmara, e de acordo com o mapa de pessoal para 2023, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 02/12/2022 foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho (m/f) na carreira e categoria de Técnico Superior na área do Serviço Social, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Vila velha de Ródão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do aviso no Diário da República.
2. O Presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e pela Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro (adiante designada por Portaria.
3. Caracterização do posto de trabalho a preencher:
3.1 Identifica-se, funcionalmente, pelo conjunto de atribuições e competências previstos em anexo ao mapa de pessoal do município aprovado para 2023, onde se refere: Estuda, planeia, programa, avalia e aplica métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas suas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Exerce estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Planeia e coordena atividades de equipas que sejam colocadas sobre a sua responsabilidade, reporta superiormente os resultados e implementa as decisões que lhe sejam comunicadas; Efetua os demais procedimentos constantes do Regulamento de Organização dos Serviços do Município para a sua área de trabalho; Apoia os Serviços Municipais, no âmbito das suas atribuições e competências.
3.2 Atribuições: Organiza, gere e executa tarefas na área da ação social na procura de soluções de adaptação e readaptação social de indivíduos, grupos ou comunidades; Desenvolve projetos e ações de intervenção na comunidade, atividades e programas com vista à melhoria dos Serviços Municipais, propõe e estabelece critérios de avaliação da eficácia dos programas de ação social, medidas para corrigir desigualdades, de acordo com a estratégia definida para a área do Município; Organiza, gere e executa tarefas no âmbito dos Serviços da Educação. Desenvolve atividades e programas com vista à melhoria dos Serviços Municipais, propondo e estabelecendo critérios para avaliação da eficácia dos programas de educação e medidas para corrigir e combater o insucesso e abandono escolar. Promove o planeamento educativo, em parceria com as diversas entidades locais. Apoia os Serviços Municipais, no âmbito das suas atribuições e competências.

4. Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos previstos no artigo 30.º n.º 4 da LTFP.
5. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
6. Impedimentos de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Velha de Ródão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. Quotas de emprego para pessoas com deficiência: Será assegurado o cumprimento das quotas para pessoas com deficiência previstas no Decreto-Lei n.º 29/2001, artigo 3.º n.º 3.
8. Reserva de recrutamento: Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Vila Velha de Ródão para o posto de trabalho a preencher e que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas. Não existem reservas de recrutamento no Município para o recrutamento em causa. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
9. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município de Vila Velha de Ródão (https://www.cm-vvrodao.pt) a partir da data da publicação no Diário da República do Aviso (extrato).
10. Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
11. Local de trabalho: Área do Município de Vila Velha de Rodão.
12. Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência é: - Carreira de Técnico Superior — 2.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
13.1 Os candidatos já detentores de vínculo contratual por tempo indeterminado deverão prévia e obrigatoriamente — na fase de candidatura — informar este Município do posto de trabalho que ocupam e da sua posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
13.2 - Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à mencionada no presente aviso, a aceitação dessa posição remuneratória superior pelo Município Vila Velha de Ródão aquando da afetação, fica dependente de disponibilidade orçamental.
14. Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
14. Requisitos de admissão:
14.1 Requisitos gerais de admissão são os previstos no art.º 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
14.2 Requisitos específicos: Licenciatura em Serviço Social em conformidade com o disposto no artigo 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.
15.Formalização de candidaturas: Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da publicação no D.R.
15.1 Por razões, de ordem técnica internas ao município as candidaturas não poderão ser submetidas em plataforma própria para o efeito, a formalização das candidaturas poderá ser realizada por correio eletrónico para o endereço rec_humanos@cm-vvrodao.pt, neste caso o formulário deverá ser assinado com assinatura digital qualificada, ou entregues pessoalmente na Camara Municipal, (no serviço de recursos humanos das 9.30 às 12.00h e das 14.00 às 16.00h) ou enviadas pelos CTT registadas com AR, para Camara Municipal de Vila Velha de Ródão, Rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal a que se candidata, indicando expressamente o código da BEP.
a) O contacto feito aos candidatos será efetuado de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º233/2022 de 9 de setembro, por Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação;
b) O endereço a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura e não do currículo vitae caso exista contradição entre os dois;
c) No formulário de candidatura deve constar sob pena de exclusão, a identificação do procedimento e a referência inequívoca a que se candidata.
15.2 O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável
b) Curriculum Vitae, atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) No caso de candidatos com vinculo à administração pública, Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor (apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas, com menção da classificação obtida nas duas últimas avaliações do desempenho, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
e) Declaração de Consentimento de Tratamento de Dados, disponível na página eletrónica deste município juntamente com o aviso do concurso;
f) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados;
g) Os candidatos que se enquadrem no n.º 7 do presente aviso, grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão fazer prova documental através da apresentação de cópia do atestado médico de incapacidade multiusos no ato da candidatura, sob pena de tal situação não ser considerada.
h) As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas por lei.
16. Métodos de Seleção
16.1 Aos candidatos com vínculo de emprego público - que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios de:
a) Avaliação Curricular: expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com uma ponderação de 60% onde são considerados os parâmetros que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
i. A habilitação académica (HA);
ii. A formação profissional (FP), apenas se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii. A experiência profissional(EP)com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
iv. A avaliação do desempenho(AD)relativa ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade às do posto de trabalho a ocupar
b) Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 40%, visa obter, através de uma relação interpessoal, uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
16.2- Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da referida Lei, os métodos referidos, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita (assinalando a declaração mencionada no ponto 6 do Formulário de Candidatura), aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
16.3 Aos candidatos: ?)sem relação jurídica de emprego público previamente constituída; ?)Que não sejam titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso; ?)Que, sendo titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso, se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar e ?)Que sejam titulares daquelas categorias e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura, como previsto em 16.1.1 do presente aviso de abertura, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova escrita de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas e comportamentais necessárias ao exercício da função a concurso. Será constituída por prova escrita na qual serão abordadas questões inerentes e evidenciadoras de conhecimentos adequados ao desempenho das funções integradas na área funcional a concurso e se procederá à avaliação do sentido crítico dos candidatos. Tem a duração máxima de 120 minutos, com possibilidade de consulta de legislação, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. É avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem uma ponderação de 70%;
a.1- A prova de conhecimentos terá uma parte geram e uma parte específica, que versarão sobre as seguintes matérias:
Parte Geral:
a) Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
b) Lei 73/2013, de 3de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais;
c) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
d) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contrato Públicos;
e) Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
f) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;
g) Regulamento Geral da Proteção de Dados;
h) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
i) Decreto de 10 de abril de 1976 - Constituição da República Portuguesa.
Parte Específica;
a) Decreto-lei nº55/2020, 12 de agosto alterado pelos Decretos-Lei 23/2022, de 14 de fevereiro e no 87/2022 de 29 dezembro – Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no âmbito da Ação Social;
b) Lei 13/2003 de 21 de maio cria o Rendimento Social de Inserção (RSI)e respetivas alterações;
c) Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo;
d)Regulamento Municipal de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos;
e) Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de jovens e Famílias
f) Portaria 188/2014 de 18 de setembro que regulamenta as condições de organização e funcionamento do SAAS, com as alterações introduzidas pelas Portarias 137/2015 e 63/2021.

a.2 - A indicação da legislação mencionada no ponto anterior, deverá ser considerada pelos candidatos sempre na sua atual redação.
b) Avaliação psicológica a realizar por entidade competente para o efeito é expressa nas menções de apto e não apto;
c) Avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com uma ponderação de 30% onde são considerados os parâmetros que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
i. A habilitação académica (HA);
ii. A formação profissional (FP), apenas se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii. A experiência profissional(EP)com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
16.4 A Classificação Final será resultante da pontuação obtida nos métodos indicados de acordo com as seguintes fórmulas:
a) Candidatos referidos em 16.1:
CF=(AC×60%)+(EAC×40%)
Em que:
CF: Classificação Final
AC: Avaliação Curricular
EAC: Entrevista de Avaliação de Competências

b) Candidatos referidos em 16.3:
CF=(PEC×70%)+(AP)+(AC×30%)
Em que:
CF: Classificação Final
PEC: Prova Escrita de Conhecimentos
AC: Avaliação Curricular
AP: Avaliação Psicológica (menção Apto ou Não Apto)
16.5 Os candidatos admitidos serão convocados para a aplicação dos métodos de seleção por e-mail nos termos previstos no artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 09/09.
16.6 De acordo com o preceituado no.º 4 do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro os candidatos excluídos serão notificados, por email, para a realização da audiência de interessados. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site do município.
16.7 Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham na classificação final ou em qualquer dos métodos de seleção intermédios classificação inferior a 9,5 valores, que na avaliação psicológica obtenham menção de “não apto”, bem como aqueles que não compareçam à aplicação de qualquer método de seleção.
16.8 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em https://www.cm-vvrodao.pt/servicos-municipais/outros-servicos/recursos-humanos.aspx e afixada no Edifício dos Paços do Concelho.
17- Critérios de ordenação dos concorrentes aprovados: será dado cumprimento ao disposto no artigo 30.º da LTFP e nos artigos 23 a 25 da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.

18 As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão publicitados na página eletrónica deste município em https://www.cm-vvrodao.pt/servicos-municipais/outros-servicos/recursos-humanos.aspx, podendo ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, no prazo de 3 dias úteis contados da receção do pedido.
19 Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, por email, tal como previsto no artigo 22.º e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022.
20 A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 23.º, ambos da Portaria 233/2022.
21 A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Velha de Ródão, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022.
22 Júri do concurso: Efetivos: Presidente: Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto, Técnica Superior (jurista) na Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão 1.º Vogal: Diamantina Maria Parrulas Nifra Valente, Técnica Superior (Serviço Social) na Camara Municipal de Vila Velha de Ródão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, 2.º Vogal: José Luís António Levita, Técnico Superior (Sociologia)na Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão; Suplentes: olga Maria Ribeiro Gonçalves, Coordenadora Técnica da Seção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão e Maria Adélia Rodrigues Barata Técnica Superior (Sociologia)da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão. A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (Presidente substituído por 1.º vogal efetivo, 1º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente);
23 Após o recrutamento do(a) trabalhador(a) o(a) mesmo(a) será acompanhado(a) por um Júri de Acompanhamento do Período Experimental que será o mesmo do procedimento concursal;
24 A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. O candidato poderá exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o encarregado de proteção de dados, podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Vila Velha de Ródão, 19 de julho de 2023

O Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho 112/2023 de 11/07/2023