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Código da Oferta:
OE202307/0889
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições
funcionais inerentes ao presente colaborador (técnico superior) correspondem ao
grau 3 de complexidade funcional - Funções consultivas, de estudo,
planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de
natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com
diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral
ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos
órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica,
ainda que com enquadramento superior qualificado


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Estarreja2Praça Francisco BarbosaEstarreja3864001 ESTARREJAAveiro Estarreja
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-estarreja.pt
Contactos:
srh@cm-estarreja.pt
Data Publicitação:
2023-07-25
Data Limite:
2023-08-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR n.º 143 de 25/07/2023
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Serviço Social)

1 – Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 22 de junho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 – Para efeitos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não se encontrar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

3 – O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos posto de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do art.º 25 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

4 – Local de trabalho: área geográfica do Município de Estarreja.

5 – Caraterização do posto de trabalho: Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (técnico superior) correspondem ao grau 3 de complexidade funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Setor de Envelhecimento Ativo:
- Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas do acompanhamento social, nomeadamente no desenvolvimento de projetos e atividades direcionadas ao acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, assegurar o correto reencaminhamento dos públicos vulneráveis para outras respostas públicas ou privadas em articulação com as várias respostas ao nível da Rede Social e no desenvolvimento do modelo integrado de acompanhamento e sua operacionalização da Rede Social de Estarreja;
- Assegura o atendimento aos munícipes no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;
- Dinamiza/ Participa nas Comissões Sociais de Freguesia;
- Coordena o Banco Local de Voluntariado;
- Desenvolve projetos e atividades direcionadas a públicos socialmente vulneráveis, no desenvolvimento do modelo integrado de acompanhamento e gestão de casos, sua implementação e operacionalização e nos projetos de voluntariado;
- Representa a autarquia nos Grupos de Trabalho de Infância, Idosos e outros;
- Atende os munícipes no Gabinete de Ação Social;
- Regista situações, analisa e encaminha com vista à sua resolução;
- Executa as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal;
- Promove e/ou acompanha as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social: apoiar as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social;
- Promove e apoia projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes;
- Coordena a participação do município no programa Rede Social;
- Garantir a execução do PDS.

Setor de Gestão e Habitação Social
- Dinamizar os programas de apoio na área da habitação social, conforme legislação vigente e o Regulamento da Habitações Sociais do Município de Estarreja;
- Colaborar na implementação e dinamização da Estratégia Local de Habitação;
- Efetuar o levantamento de situações de cidadãos que residam em habitação indigna, de modo a recensear e a atualizar o diagnóstico de dinâmicas e carências habitacionais do Município;
- Elaborar propostas de ações de realojamento, no âmbito da legislação vigente;
- Efetuar a gestão social e económica dos fogos de habitação social que constituem propriedade do município;
- Colaborar na gestão dos condomínios, através da promoção de uma correta apropriação do espaço habitacional e boas relações de vizinhança;
- Proceder ao acompanhamento social de indivíduos na condição de Sem-abrigo;
- Colaborar na elaboração e dinamização de planos de emergência para intervir em situações de crise, tendo em vista o apoio psicossocial, em articulação com o Serviço de Proteção Civil Municipal, Serviços de Segurança Social, Instituições Particulares de Segurança Social ou equiparadas e demais entidades;
- Colaborar com os serviços competentes da área da educação, na emissão de pareceres sociais, para a atribuição de subsídios educativos, nomeadamente da Componente de Apoio à Família/Serviço de Refeições e Serviço de Prolongamento de Horário, aos alunos do ensino Pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e emissão de pareceres sociais para a atribuição de transporte escolar aos alunos residentes no concelho de Estarreja e abrangidos pela escolaridade obrigatória;
- Efetuar atendimento individual ao munícipe;
- Elaborar documentação diversa, nomeadamente informações e relatórios sociais;
- Promover e organizar eventos no âmbito da Ação Social direcionados para as diversas faixas etárias;
- Operacionalizar medidas municipais de apoio social e extratos específicos de munícipes em situação de carência e/ou exclusão social;
- Estudar, programar e executar projetos e programas especiais de intervenção social;
- Manter atualizado o estudo relativo às carências habitacionais do Município, propondo medidas concretas aos problemas identificados e assegurar o desenvolvimento e a gestão do conjunto de respostas definidas, no âmbito do realojamento social;
- Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades do concelho;
- Apoiar socialmente as instituições sociais, educativas e outras existentes na área do município;
- Promover a integração, desenvolvimento e bem-estar social através da implementação de medidas, programas e ações de cariz preventivo, em áreas e problemáticas diversificadas, com ações dirigidas nomeadamente à infância e juventude, à família, aos idosos, à deficiência e à toxicodependência;
- Instruir e analisar processos que decorram da implementação das competências municipais no âmbito dos vários programas de intervenção social;
- Dinamizar o atendimento e o acompanhamento social de minorias étnicas, refugiados e imigrantes, em colaboração com as instâncias competentes;
- Dinamizar o atendimento e o acompanhamento social de vítimas de violência doméstica, em colaboração com as instâncias competentes;
- Colaborar na dinamização de respostas na área do voluntariado;
- Dinamizar campanhas diversas de sensibilização e de prevenção, no âmbito da educação e da promoção da saúde;
- Colaborar com as entidades de saúde competentes, no âmbito da saúde pública e de apoio a grupos vulneráveis e colaborar na implementação de respostas sociais e de saúde, concertados pela Rede Social e pelo Conselho Local de Ação Social do concelho de Estarreja;
- Promover a inclusão social de munícipes com indicadores de vulnerabilidade;
- Colaborar na conceção, avaliação e implementação de projetos sociais, de iniciativa municipal ou promovidos pelas entidades parceiras, numa perspetiva de atuação multidisciplinar e com consequente monitorização das parcerias com vista à rentabilização de sinergias e emitir pareceres sociais;
- Promover o desenvolvimento de competências pessoais, familiares, sociais e profissionais de integração do indivíduo, valorizando a sua participação no grupo, na família e na comunidade, fomentando, em simultâneo, uma cultura de aprendizagem permanente, numa lógica territorial assente em redes, atores e parcerias sociais, em particular aos indivíduos/famílias residentes em habitação social, abrangidos pelos apoios pecuniários da autarquia e outros;
- Promover ações contundentes à autonomização dos indivíduos e famílias que carecem de acompanhamento no seu processo de integração social.

6 – Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e conforme preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Posição remuneratória de referência: Técnico Superior: 1.333,35 € — 2.ª posição — nível 16

7 – Requisitos de admissão: artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
c) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

7.1 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 762 — Serviço Social), conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

Os(as) candidatos(as) devem possuir idoneidade para o exercício das funções em causa.

8 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

9 – Âmbito do recrutamento:
a) O recrutamento, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, será efetuado de entre os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, não havendo prioridade no recrutamento para os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme Plano Anual de Recrutamento para 2023 aprovado juntamente com a proposta de orçamento e do mapa de pessoal pela Assembleia Municipal em sua reunião de 9 de dezembro de 2022, por proposta da Câmara Municipal através da deliberação tomada em reunião extraordinária de 30 de novembro de 2022.

b) Não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 – Prazo e forma para apresentação das candidaturas
10.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-estarreja.pt, mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.
10.3 - Na formalização de candidaturas é obrigatória a anexação dos documentos comprovativos das declarações prestadas:
a) Certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração;
c) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa atualmente (descrição detalhada das atividades caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa) e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais ciclos;
d) Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:
d1) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
d2) Comprovativos da experiência profissional na área a que se candidata;

10.4 - O preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos, ou não apresentem os documentos supra identificados. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

11 - Métodos de seleção
Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, por remissão do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
11.1 – Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP)

Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função; será de natureza teórica, assumindo a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e / ou de escolha múltipla, com duração de 2 horas, sendo permitida a consulta da legislação.
NOTA: Toda a legislação indicada deve ser consultada na sua redação atual / consolidada; os normativos na sua versão/edição atualizada e incidirá sobre a seguinte legislação:
Legislação geral:
• Lei n.º 35/2014, de 20/06 – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
• Lei n.º 7/2009, de 12/02 – Código do Trabalho
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 – Código do Procedimento Administrativo
• Lei n.º 75/2013, de 12/09 - Regime Jurídico das Autarquias Locais
• Lei n.º 73/2013, de 03/09 - Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais
• Constituição da República Portuguesa
• Lei n.º 58/2019 de 08 de agosto – Regulamento Geral de Proteção de dados (RGPD)
• Decreto-lei n. º18/2008 de 29 de janeiro – Código dos Contratos Públicos
• Lei n.º66-B/2007 de 28 dezembro – Avaliação de desempenho na administração pública (SIADAP)
• Decreto regulamentar n.º 18/2009 de 4 setembro

Legislação específica:
• Código Deontológico dos Assistentes Sociais em Portugal (2018)
• Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto
• Portaria n.º 63/2021 de 17 de março
• Portaria n. º65/2021 de 17 de março
• Portaria n.º 257/2012 de 27 de agosto
• Lei n.º 13/2003 de 21 de maio
• Regulamento Municipal de Atendimento e Acompanhamento Social
• Decreto regulamentar n.º 2/2008 de 24 janeiro
• Resolução de Ministros n.º 91/2001 de 6 de agosto
• Portaria n.º 371/2019 de 14 outubro de 2019
• Guião Prático Linha Nacional de Emergência Social, ISS.I.P.
• Resolução do Conselho de Ministros n.º107/2017 de 25 de julho
• Regulamento Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos em Situação de Emergência Social
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015 de 15 de julho
• Decreto-lei n.º 37/2018 de 4 de junho
• Estratégia Local de Habitação do Município de Estarreja
• Lei n.º 31/2016 de 24 de agosto
• Regulamento das Habitações Sociais do Município de Estarreja
• Resolução do Conselho de Ministros n. º197/97 de 18 de novembro
• Decreto-lei n.º 115/2006 de 14 de junho
• Diagnóstico Social do Concelho de Estarreja (2019)
• Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Estarreja (2019-2023)
• Decreto-lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, na sua versão atual, Decreto-lei n.º 16/2023 de 27 de fevereiro
• Despacho n. º 7255/2018 de 31 de julho
• Lei n.º 71/98 de 3 de novembro
• Decreto-lei n.º 389/99 de 30 de setembro
• Portaria n.º 389/2018 de 31 de julho
• Decreto-lei n.º 39/2017 de 4 de abril
• Regulamento de funcionamento do Banco Local de Voluntariado de Estarreja

Avaliação Psicológica (AP) - com o objetivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

11.2 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – caso o candidato se encontre abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal.

Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas. Terá ponderação de 60 %.
A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AC = HL x 10% + FP x 30% + EP x 35% + AD x 25%

Serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:
? Habilitação Académicas Literária (HL) — Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico, devidamente certificada pelas entidades competentes. Para a valoração da Habilitação Académica Literária, serão adotados os seguintes critérios:
• Titular de habilitação legalmente exigida - 16 valores;
• Titular de habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores.

? Formação Profissional (FP) — Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal, devidamente comprovados pelas entidades competentes. Para a valoração da Formação Profissional, serão consideradas ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados nos últimos três anos e até à data limite para apresentação das candidaturas. As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores:
• Igual ou superior a 35 horas de formação - 20 valores
• Igual ou superior a 22 e inferior a 35 horas de formação - 16 valores
• Igual ou superior a 7 horas e inferior a 22 horas de formação - 14 valores
• Igual ou superior a 1 hora e inferior a 7 horas de formação - 12 valores
• Sem participação em ações de formação - 4 valores

As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
• Um dia - 6 horas
• Uma semana - 30 horas
• Um mês - 120 horas

- Experiência Profissional (EP) — Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado. Para a valoração da Experiência Profissional, será avaliado o exercício efetivo de funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do Curriculum Vitae e das declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, tendo por base o seguinte critério:
• Experiência > 5 anos - 20 valores
• Experiência > 3 anos e <= a 5 anos - 16 valores
• Experiência > 2 anos e <= 3 anos - 14 valores
• Experiência > 1 ano e <= 2 anos - 12 valores
• Experiência <= 1 ano - 10 valores

- Avaliação de Desempenho (AD) — Este parâmetro refere-se às últimas três avaliações (2017/2018, 2019/2020, 2021/2022), de acordo com a Lei n.º 66/2007, de 28 de dezembro:
• Relevante - 20 valores
• Adequado - 16 valores
• Inadequado - 8 valores
Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado:
• Sem avaliação - 10 valores
• Bom - 12 valores
• Muito Bom - 14 valores

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais. Terá a ponderação de 40 %

11.3 - Após a aplicação dos métodos, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
• CF = (PC) + (AP Apto) ou (AC x 60%) + (EAC x 40%)
Sendo:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11.2 - Atento o disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou uma menção de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

13 - De acordo com o n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de plataforma eletrónica, de acordo com o previsto no art. 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção ou respetiva fase será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Município de Estarreja e publicitada na página eletrónica (https://recrutamento.cm-estarreja.pt).

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

17 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 – Composição do júri:
Presidente: Ana Sofia Noronha Freire, Chefe de Divisão de Educação e Desenvolvimento Social
Vogais efetivos: Ana Luísa Lopes Tavares e Inês Azevedo Génio, Técnicas Superiores
Vogais suplentes: Joana Catarina Pereira Mendonça Oliveira França e Luísa Maria Silva Pires, Técnicas Superiores
O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - Acesso às atas: Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica de recrutamento do Município e facultados aos candidatos quando solicitadas.

20 - "Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 - Quota de emprego - de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica de recrutamento do Município de Estarreja (https://recrutamento.cm-estarreja.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 22 de junho de 2023