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Código da Oferta:
OE202306/1224
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções constantes do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, nomeadamente Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Executar as funções de Técnico Superior na área de Engenharia Civil e de todas as tarefas e competências que lhe possam estar associadas, nomeadamente: Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião1Rua dos CombatentesSanta Marta de Penaguião5030477 SANTA MARTA DE PENAGUIÃOVila Real Santa Marta de Penaguião
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição na respetiva ordem profissional
Envio de candidaturas para:
concursos@cm-smpenaguiao.pt
Contatos:
254810130 ; concursos@cm-smpenaguiao.pt
Data Publicitação:
2023-06-30
Data Limite:
2023-08-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 12477/2023, DR, 2ªsérie de 29/06 e Declaração Retific. nº 544/2023, DR, 2ªsérie de 26/07
Descrição do Procedimento:
1 - Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, nas redações atuais, que por seu despacho datado de 26 de maio de 2023, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 14 de dezembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal para 2023:
Referência A – 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior com Licenciatura na área de Engenharia Civil e inscrição na respetiva Ordem profissional, a afetar à Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Obras Públicas - Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística;
2 – Entidade que realiza o procedimento: Município de Santa Marta de Penaguião.
3 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na circunscrição do Município de Santa Marta de Penaguião.
4 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, nomeadamente Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Executar as funções de Técnico Superior na área de Engenharia Civil e de todas as tarefas e competências que lhe possam estar associadas, nomeadamente: Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
A Posição remuneratória de referência para a categoria de Técnico Superior, é a 2.ª posição remuneratória da carreira, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde remuneração base de 1.333,35 € (mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), não havendo lugar a negociação do posicionamento remuneratório.
6 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
7 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação, conjugado com o disposto nas alíneas g) e h), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria, serão admitidos ao procedimento concursal trabalhadores com e sem vínculo de emprego público ou que se encontrem no regime de valorização profissional, conforme deliberação da Câmara Municipal realizada no dia 14 de dezembro de 2022.
8 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 10 de julho de 2014.
9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, verificou-se não existirem reservas de recrutamento, válidas, constituídas na Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião para o posto de trabalho a ocupar.
10 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º conjugado com o n.º 1 do artigo 27.º ambos da Portaria.
11 - Requisitos de Admissão:
11.1 – Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Nível habilitacional exigido: Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, o nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), para o Técnico Superior que a seguir se identifica:
Referência A – Licenciatura na área de Engenharia Civil (CNAEF 582-Construção Civil e Engenharia Civil) e inscrição na respetiva Ordem profissional, não passível a substituição por formação ou experiência profissional.
12 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
13 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14 - Prazo para apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
15 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas e preferencialmente ser enviadas por correio eletrónico para o seguinte endereço, concursos@cm-smpenaguiao.pt., através do devido preenchimento do formulário de utilização obrigatória, e sob pena de exclusão, para o efeito disponível na página eletrónica da autarquia em https://www.cm-smpenaguiao.pt/concurso/recursos-humanos/, acompanhado de toda a documentação. Em virtude de neste momento a autarquia não dispor ainda de suporte eletrónico, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria, excecionalmente, podem as candidaturas ser entregues pessoalmente no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, dentro do horário de atendimento, ou remetidas pelo, correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o seguinte endereço postal: Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião.
15.1 - Na formalização da candidatura, o formulário enunciado no ponto 15 deve ser ainda acompanhado da anexação dos seguintes documentos obrigatórios, sob pena de não admissão ao procedimento concursal, (em formato PDF) tendo como limite 1 Mb por documento, no caso de envio da candidatura por email:
a) Curriculum Vitae, detalhado, devidamente atualizado, assinado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do certificado das habilitações exigidas no ponto 11.2 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;
c) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra face aos requisitos gerais de admissão previstos no ponto 11.1 do presente aviso e no artigo 17.º da LTFP;
d) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas/ ministradas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
e) Para candidatos com prévia relação jurídica de emprego público que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.° da LTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para as quais é aberto o procedimento concursal, devem entregar declaração emitida pelo serviço público a que se encontrem vinculados, em que conste a relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria de que seja titular, funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar, o órgão ou serviço onde exerce funções, a posição remuneratória, a remuneração ilíquida auferida e a respetiva avaliação de desempenho dos 3 últimos períodos avaliativos;
f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, deverão apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários de modo a garantir, que no processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
g) Para efeitos de avaliação curricular só serão considerados pelo júri as declarações descritas pelos candidatos no currículo que sejam comprovadas com documentação;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
i) Os candidatos são inteiramente responsáveis pelas declarações e ou situações que descrevam no formulário de candidatura, que deve ser datado e assinado, e demais documentação que venham a anexar ao processo.
16. - Comprovação dos requisitos:
16.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar;
16.2 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público;
16.3 - Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das suas candidaturas, sob pena de não admissão ao presente procedimento concursal;
16.4 – A não confirmação da veracidade dos dados de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria;
16.5 - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não submissão/apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina:
a) - A exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
b) - A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
16.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 – A publicitação do aviso integral do procedimento concursal, além da BEP, também será disponibilizada no sitio da internet do Município de Santa Marta de Penaguião em https://www.cm-smpenaguiao.pt/concurso/recursos-humanos/.
18 - A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade em https://www.cm-smpenaguiao.pt/concurso/recursos-humanos, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.
19 - Métodos de Seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, e despacho do Presidente da Câmara de 26 de maio, serão utilizados os seguintes métodos de seleção, de acordo com a origem dos candidatos:
Obrigatórios:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.° da LTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as atribuição, competência ou atividade para as quais é aberto o procedimento concursal.
b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - para candidatos sem vínculo e candidatos que nos termos do n.º 3 do artigo 36.° da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
Facultativos:
a) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme previsto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 233/2022, de 9 de setembro e de acordo com o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 26 de maio de 2023, aplicado aos candidatos sem vínculo e àqueles que nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
19.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, comportará dois grupos de questões, um grupo de questões de âmbito geral e outro grupo de questões de âmbito mais específico.
A Prova de Conhecimentos (PC), de natureza escrita, de consulta, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração de 90 minutos, com 30 minutos de tolerância.
A parte de âmbito geral, constituída por 10 questões de escolha múltipla, sendo valorada cada resposta certa com 1,00 valor, que versará sobre as seguintes matérias:
• Lei n.º 35/2014, de 20/06 na sua versão atual;
• Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua versão atual;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, na sua atual redação;
• Lei n.º 7/2009, de 12/02, na sua versão atual;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01, na sua versão atual;
A parte mais específica relacionada diretamente com as funções, visa avaliar os conhecimentos profissionais e académicos dos candidatos, constituída por 10 questões de escolha múltipla, de consulta, sendo valorada cada resposta certa com 1,00 valor, versarão sobre as seguintes matérias:
• Código de Procedimento Administrativo (CPA);
• Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
• Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião (RPDM);
• Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
• Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho e respetivas portarias, nomeadamente a Portaria 301/2019, 302/2019, 303/2019, 304/2019 e 305/2019, de 12 de setembro;
• Decreto Regulamentar 5/2019, de 27 de setembro; - Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
19.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será avaliado com a menção Apto ou Não Apto. Será aplicada aos candidatos que obtenham no mínimo uma valoração no método de seleção Prova de Conhecimentos 9,50 valores, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham a menção de Não Apto.
Na Avaliação psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato sob pena de quebra de sigilo.
19.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com expressão na seguinte fórmula:
AC = (HA X 20%) + (FP X 35%) + (EP X 30%) + (AD X 15%).
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação Desempenho.
19.3.1 - As Habilitações Académicas (HA) serão valoradas da seguinte forma:
• Candidatos detentores de licenciatura – 12 valores;
• Candidatos detentores de mestrado – 14 valores;
• Candidatos com Doutoramento – 16 valores;
19.3.2 - A Formação Profissional (FP) será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores:
• Sem qualquer formação profissional – 10 valores;
• Por cada ação de formação profissional detida dentro da área para que é aberto o procedimento concursal – 1 valor.
19.3.3 - A Experiência Profissional (EP), será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 valores:
• Até 5 anos de experiência Profissional – 10 valores;
• Por cada ano de experiência profissional completo, considerando-se 1 ano completo de experiência profissional, desde que seja superior a 7 meses, para além dos 5 anos – 1 valor por cada ano.
19.3.4 - A Avaliação de Desempenho (AD), será valorado de acordo com o seguinte: A média aritmética simples das 3 últimas avaliações cujo resultado será multiplicado por 4, e de acordo com a seguinte fórmula:
AD = ((N1 + N2 + N3)/3) X 4
Em que:
AD = Avaliação Desempenho;
N1 = Último período avaliativo;
N2 = Penúltimo ano avaliativo;
N3 = Antepenúltimo ano avaliativo.
Se por qualquer motivo o candidato não apresentar avaliação de desempenho referente a qualquer um dos anos em análise, esse ano será valorado com 3 valores.
19.4 – Entrevista Avaliação Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, através da média aritmética simples, valorada até às centésimas, sendo avaliadas as seguintes competências:
• Orientação para os resultados;
• Análise da informação e sentido crítico;
• Iniciativa e autonomia;
• Inovação e qualidade.
20 - A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, efetuada da seguinte forma:
20.1 - Para candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.° da LTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as atribuição, competência ou atividade para as quais é aberto o procedimento concursal, a ordenação final obedecerá de acordo com a seguinte formula:
OF = (AC X 60%) + (EAC X 40%)
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação de Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
20.2 - Para os restantes candidatos, nomeadamente candidatos sem vínculo e aos referidos no ponto anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.° da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências a ordenação final obedecerá de acordo com a seguinte formula:
OF = (PC X 50%) + (AP X 25%) + (EAC X 25%)
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
20.3 – Os métodos de seleção são aplicados aos candidatos pela ordem que se encontram identificados no ponto 19 do presente aviso, para cada um dos grupos, conforme a origem dos candidatos.
20.4 - O primeiro método de seleção PC ou AC serão aplicados a todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal, de acordo com a origem dos candidatos. Só será aplicado o método de seleção seguinte aos candidatos que obtenham no anterior método de seleção no mínimo 9,50 valores ou que tenham obtido juízo de Apto no método de Avaliação Psicológica.
21 - São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos;
b) A aplicação e avaliação dos métodos de seleção assume caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em cada método de seleção ou que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica, o que determina a sua não convocação para o método seguinte, de acordo com o estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria.
22 - Na ordenação final, os candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e esgotadas as preferências configuradas na lei, persistindo a igualdade, os critérios de desempate adotados pelo júri serão os seguintes e pela ordem que são descritos:
• Candidatos com mais tempo de experiência profissional na área para que é aberto o procedimento concursal;
• Candidatos com maior número de formações na área a concurso, nos últimos 5 anos.
23 - As notificações, no âmbito do presente procedimento concursal, serão efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico, pelo que os candidatos devem mencionar no formulário de candidatura o email. No caso de não ser mencionado email no formulário de candidatura, excecionalmente, as notificações serão efetuadas através das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados, são efetuados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, no átrio do edifício da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e na sua página eletrónica, www.cm-smpenaguiao.pt/concurso/recursos-humanos/.
25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio do edifício da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.cm-smpenaguiao.pt/concurso/recursos-humanos, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
26 - Composição do Júri:
Referências A:
Presidente: Carla Sofia Magalhães Sousa Negreiro, Chefe de Divisão de Administração Geral do Município de Chaves;
1.º Vogal efetivo: Maria Delfina Mendes Santos, Chefe de Unidade de Recursos Humanos do Município de Chaves;
2.º Vogal efetivo: Amélia Cristina Gonçalves Rodrigues, Chefe de Divisão de Obras Públicas do Município de Chaves;
1.º Vogal suplente: Maria Madalena Sousa Durão Branco, Técnica Superior de Engenharia Civil na Divisão de Obras Públicas do Município de Chaves;
2.º Vogal suplente: Fernanda Maria Duro Borges Serra, Técnica Superior de Engenharia Civil na Divisão de Obras Públicas do Município de Chaves.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
27 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no ponto 8 do formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, na redação atual, o presente aviso será publicado, por extrato, no Diário da Republica, na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet do Município de Santa Marta de Penaguião (https://www.cm-smpenaguiao.pt/concurso/recursos-humanos/).
30 - No âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, os candidatos ao apresentarem a sua candidatura, estão a dar o seu real consentimento no tratamento dos seus dados pessoais e na utilização dos meios de contacto indicados no processo, para fins exclusivamente do processo de recrutamento e o Município de Santa Marta de Penaguião compromete-se a salvaguardar o seu uso e acesso para os fins a que estritamente se destinam.
31 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
Município de Santa Marta de Penaguião, 13 de julho de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal,
Luís Reguengo Machado
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 14/12/2022



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2024-06-26
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