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Código da Oferta:
OE202305/0569
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, complementadas com o conteúdo funcional descrito no mapa de pessoal:
Referência B (Engenharia Civil): Elaborar estudos e projetos e acompanhar as respetivas obras de construção de equipamentos municipais; elaborar, apreciar e emitir pareceres relativos a projetos municipais; coordenar os projetos, articular com todas as especialidades e prestar assistência técnica em fase de obra; acompanhar e fiscalizar obras; lançar procedimentos concursais de contratação de projetos e obras públicas; realizar outras tarefas relacionadas com o acompanhamento de projetos e obras públicas; desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior, diretamente relacionadas com atos próprios da profissão de engenheiro civil reportadas ao domínio da engenharia civil e ainda exercer as demais funções, que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior no âmbito das atribuições do Município e relacionadas com as acima descritas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Valença1Praça da RepúblicaValença4930702 VALENÇAViana do Castelo Valença
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil (código 520 do CNAEF)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os candidatos deverão possuir título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro Civil, nomeadamente, a inscrição na Ordem dos Engenheiros.
Envio de candidaturas para:
Município de Valença, Praça da República, 4930-702 Valença
Contatos:
251809526
Data Publicitação:
2023-05-16
Data Limite:
2023-05-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 9566/2023, publicado no Diário da República n.º 94, de 16 de maio de 2023
Descrição do Procedimento:
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA PREENCHIMENTO DE DOIS POSTOS DE TRABALHO DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR – ÁREAS FUNCIONAIS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CIVIL, NA MODALIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária do órgão executivo de 9 de março de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município, para a Divisão de Urbanismo e Planeamento e Divisão de Infraestruturas e Ambiente:
Referência A - Um posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Arquitetura;
Referência B - Um posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Engenharia Civil.
2 – Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e nos artigos 2.º e 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se que não está constituída reserva de recrutamento nesta autarquia bem como não está constituída, no seu respetivo âmbito de atuação, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias - EGRA, não havendo, assim, lista nominativa de trabalhadores colocados em regime de valorização profissional.
4 – Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 16 da tabela remuneratória única atualizada, à qual corresponde o montante pecuniário atual de 1333,35€.
5 – Prazo de validade: O contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do artigo 57.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, será celebrado nos termos da alínea h) do n.º 1 do referido artigo, e terá duração de 1 ano, podendo eventualmente vir a ser renovado nos termos legais.
O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Valença.
7 – Funções a desempenhar: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, complementadas com o conteúdo funcional descrito no mapa de pessoal:
7.1 – Referência A: Executar tarefas e estudos no âmbito da conceção e desenvolvimento de projetos de arquitetura; acompanhar e prestar assistência técnica às obras municipais; preparar e instruir procedimentos de contratação pública; emitir informações técnicas e pareceres no âmbito da gestão urbanística; desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior, diretamente relacionadas com atos próprios da profissão de arquiteto e ainda exercer as demais funções, que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior no âmbito das atribuições do Município e relacionadas com as acima descritas.
7.2 – Referência B: Elaborar estudos e projetos e acompanhar as respetivas obras de construção de equipamentos municipais; elaborar, apreciar e emitir pareceres relativos a projetos municipais; coordenar os projetos, articular com todas as especialidades e prestar assistência técnica em fase de obra; acompanhar e fiscalizar obras; lançar procedimentos concursais de contratação de projetos e obras públicas; realizar outras tarefas relacionadas com o acompanhamento de projetos e obras públicas; desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior, diretamente relacionadas com atos próprios da profissão de engenheiro civil reportadas ao domínio da engenharia civil e ainda exercer as demais funções, que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior no âmbito das atribuições do Município e relacionadas com as acima descritas.
8 – Âmbito de recrutamento: Ao procedimento concursal podem concorrer trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 9 de março de 2023.
9 – Requisitos de admissão a concurso:
9.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais:
9.2.1 – Referência A - Os candidatos deverão ser titulares de Licenciatura na área de formação académica de Arquitetura (código 580 do CNAEF), com título profissional válido para o exercício da profissão de Arquiteto, nomeadamente, a inscrição na Ordem dos Arquitetos.
Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação.
9.2.2 – Referência B - Os candidatos deverão ser titulares de Licenciatura na área de formação académica de Engenharia Civil (código 520 do CNAEF), com título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro Civil, nomeadamente, a inscrição na Ordem dos Engenheiros.
Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação.
9.3 – Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 — Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
Este método terá uma ponderação de 40%, sendo o resultado obtido de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA + FP + 2EP / 4
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
10.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método terá uma ponderação de 60%, uma duração máxima de 30 minutos e versará sobre os seguintes parâmetros: orientação para o serviço público; conhecimentos especializados e experiência; trabalho de equipa e cooperação; comunicação; e tolerância à pressão e contrariedades.
Será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O resultado final deste método será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
10.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = AC (40%) + EAC (60%)
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
10.4 – Tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na atual redação, os métodos de seleção indicados poderão ser aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será publicitada no sítio da Internet deste Município.
12 – É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13 – Composição do júri:
13.1 - Referência A:
Presidente – Vítor Manuel Pires de Araújo, Chefe de Divisão de Urbanismo e Planeamento;
Vogais efetivos: Luís Filipe Sousa Guimarães, Chefe de Unidade de 3.º grau de Planeamento e Projeto de Obras, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral;
Vogais suplentes: Manuel Lisboa Ferreira Gonçalves, Chefe da Unidade de 3.º grau de Fiscalização e Marlene Sofia Gamboa Freitas Franco, Técnica Superior de Recursos Humanos.
13.2 - Referência B:
Presidente – Vítor Manuel Pires de Araújo, Chefe de Divisão de Urbanismo e Planeamento;
Vogais efetivos: Manuel Lisboa Ferreira Gonçalves, Chefe da Unidade de 3.º grau de Fiscalização que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Marlene Sofia Gamboa Freitas Franco, Técnica Superior de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Carla Maria Rocha Pereira Mendes, Chefe de Unidade de 3.º grau de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral.
14 – Prazo e forma para a apresentação das candidaturas:
14.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14.2 – Forma de apresentação das candidaturas: A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação das mesmas por esta via, pelo que estas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponibilizado no sítio da Internet deste Município (https://www.cm-valenca.pt/documentos) e na Subunidade de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, onde deverá ser entregue pessoalmente, dentro do horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00; ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o Município de Valença, Praça da República, 4930 – 702 Valença.
Não serão aceites as candidaturas remetidas via correio eletrónico, atendendo aos constrangimentos que possam surgir e que garantam a boa receção das mesmas, nomeadamente, por questões de limitação da capacidade da caixa de correio eletrónico.
A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.
14.3 – A apresentação da candidatura, devidamente datada e assinada, deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Comprovativo da inscrição na respetiva Ordem Profissional.
c) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem as funções que tem exercido e formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, nível e posição remuneratória e avaliação de desempenho obtida nos dois últimos biénios (documento apenas aplicável a candidatos com contrato de trabalho em funções públicas).
e) Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devem apresentar fotocópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
14.4 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses elementos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Quotas de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 6.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Valença e disponibilizada no seu sítio da Internet.
19 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Subsistindo a igualdade, a ordenação será efetuada de acordo com os seguintes critérios: candidato com maior valoração no segundo método de seleção; candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato com maior experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato com maior formação profissional.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público, das instalações do Município de Valença e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República, e integralmente, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em https://www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet do Município de Valença (https://www.cm-valenca.pt/concursos).
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Município de Valença, 24 de abril de 2023

A VEREADORA,


Ana Paula Vaz Almendra Xavier
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 9 de março de 2023



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2023-08-11
Ficheiro Resultados:
Ata n.º 4 - CTFPTC - Técnico Superior - Engenharia Civil.pdf Ver Ficheiro