Descrição do Procedimento:
FREGUESIA DE RIO TINTO
Aviso
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Rio Tinto de 22-11-2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação na BEP – Bolsa de Emprego Público, para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto com vista à ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de técnico superior, nos termos da alínea a), do n.º1, do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo período necessário à substituição da Técnica Superior que se encontra em regime de mobilidade.
1 – Local de trabalho: Área de intervenção da Freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto;
2 – Caracterização do posto de trabalho: Contempla o exercício de um Técnico Superior da área funcional de Serviço Social com funções nos Serviços de Ação e Coesão Social, de acordo com mapa de pessoal para 2023, pelo período necessário para substituição da Técnica Superior que se encontra em regime de mobilidade.
A nível social, pressupõe a realização de diagnósticos de necessidades e oportunidades para o desenvolvimento de projetos, programas e atividades para diversos públicos-alvo e contextos sociais específicos, incluindo grupos desfavorecidos, em situação de risco ou exclusão social; a gestão dos projetos, programas e atividades assentes em redes e parcerias desenvolvidos em contexto social e associativo; a aplicação prática e concreta dos projetos, programas e atividades; e a realização de relatórios sociais com avaliação de impactos dos projetos, programas e atividades. Atender a comunidade no Gabinete de Coesão Social, registar situações, proceder à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de cidadãos carenciados de apoio ou assistência social. Dinamização da Comissão Social de Freguesia.
A nível organizativo pressupõe a colaboração no planeamento físico da Loja Circular e dos recursos necessários ao seu pleno funcionamento.
Em qualquer dos níveis e em qualquer das fases é expectável a realização de trabalho de proximidade, no terreno, junto de públicos-alvo e demais intervenientes da comunidade.
A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
3 – Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente a 1 268,04€ (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos) e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria.
4 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os/as candidatos/as que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, de acordo com o disposto no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 – Âmbito do recrutamento:
Nos termos do n.º 4, do artigo 30.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal a que possam concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, aberto ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global aprovado pelo despacho a que se refere o n.º 6.
5.1 – De acordo com a alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Rio Tinto, idênticos ao posto de trabalho para o qual se publicita o presente procedimento.
6 – Nível habilitacional: Licenciatura em Serviço Social, Área de Educação e Formação - Serviços Sociais (760), por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), não sendo admitida a possibilidade de substituição das habilitações exigidas por experiência e/ou formação profissional,
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público, utilizando a plataforma de serviços online disponível na página eletrónica da Freguesia (www.riotinto.pt - Balcão Virtual - Candidaturas a procedimento concursal), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura.
Todos os documentos devem ser entregues no formato PDF, com o nome identificativo do documento submetido, sem carateres especiais (ç, ã, õ, #, etc.).
As candidaturas podem ser submetidas sem registo prévio na plataforma dos serviços online da Freguesia de Rio Tinto.
Não são admitidas candidaturas enviadas pelo correio eletrónico, bem como em suporte papel.
7.1 – Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
8 – Apresentação de documentos:
8.1 - Devem ser anexos à candidatura, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado atualizado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
d) Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível na página eletrónica da autarquia, em www.riotinto.pt.
e) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalhos em funções públicas).
8.2 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou criminal;
8.3 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 – Métodos de Seleção: Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências.
9.1 – Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam ao método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, bem como os/as que obtenham uma valoração inferior a 9.50 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como cada uma das fases, têm caráter eliminatório.
9.2 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo a aplicação do segundo método efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 5 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
9.3 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Serão avaliados os seguintes fatores: Habilitações académicas (HA); Formação profissional (FP); Experiência profissional (EP).
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = ((HA+FP+(2xEP)))/4
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.
9.4 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências. O método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências será assegurado por profissionais habilitados à aplicação deste método, contratados externamente pela Junta de Freguesia de Rio Tinto.
9.5 – A Ordenação Final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
OF = (((70xAC)+(30xEAC)))/100
Em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
10 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11 – Os/as candidatos/as admitidos/as serão notificados/as do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 – Os/as candidatos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
12.1 – No âmbito do exercício da audiência dos interessados, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível para download na página eletrónica www.riotinto.pt.
13 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica www.riotinto.pt, de acordo com o artigo 22 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica www.riotinto.pt.
15 – Composição do Júri:
Presidente – Cátia Alexandra Faria Vassalo: Técnica Superior da Junta de Freguesia de Rio Tinto, com funções na área dos recursos humanos;
1.º Vogal efetivo – Vânia Andreia Ribeiro de Andrade: Técnica Superior da Junta de Freguesia de Rio Tinto, com formação e funções na área social;
2.º Vogal efetivo – Ana Filipa Soares Torres: Técnica Superior da União de Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, com funções de coordenação no Gabinete de Projetos Europeus;
1.º Vogal suplente – Mário Jorge Sequeira Fernandes: Técnico Superior da Junta de Freguesia de Rio Tinto, com funções de coordenação nos Serviços Operacionais;
2.º Vogal suplente – Isabel Maria Nogueira da Silva Neves Machado: Coordenadora Técnica dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
15.1 – O presidente do júri será substituído em caso de impedimento pelo 1.º vogal efetivo.
15.2 – Os candidatos/as têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar.
16 – Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares seja de um ou dois, o candidato/as com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
28 de novembro de 2022 – O Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto, Nuno Fonseca.