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Código da Oferta:
OE202211/0270
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.268,04
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções serão desempenhadas no Serviço Social do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar e correspondem à categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, na área de atividade do Serviço Social, para, sob a autoridade e direção desta entidade empregadora pública, e sem prejuízo da autonomia técnica inerente à atividade contratada, desempenhar as funções correspondentes ao conteúdo funcional da referida categoria e carreira, de acordo com o constante do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar1Avenida Dr. Nunes da SilvaOvar3880113 OVARAveiro Ovar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Estágio e/ou experiência em Serviço Social na área hospitalar e/ou na área da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Envio de candidaturas para:
recrutamento.servico.social@hovar.min-saude.pt
Contatos:
256579200
Data Publicitação:
2022-11-09
Data Limite:
2022-11-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 21238/2022, de 09.11.2022, do DR e Aviso na edição do Jornal Público de 09.11.2022.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, na área de Serviço Social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2022, do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo — Ovar, datada de 14 de setembro de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, na área de atividade de Serviço Social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 — Tipo de concurso: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

2 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante desta publicitação.

3 — Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, de forma integral, que será objeto de publicitação também em jornal, por extrato, e na página eletrónica do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, disponível em www.hovar.min-saude.pt, por publicação integral, de acordo com o preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º e do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e n.º 6 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.

4 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2022; Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de Setembro; e demais legislação aplicável.

5 — Caracterização do posto de trabalho: as funções serão desempenhadas no Serviço Social do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar e correspondem à categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, na área de atividade do Serviço Social, para, sob a autoridade e direção desta entidade empregadora pública, e sem prejuízo da autonomia técnica inerente à atividade contratada, desempenhar as funções correspondentes ao conteúdo funcional da referida categoria e carreira, de acordo com o constante do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

6 — Local de trabalho: Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar.

7 — Período normal de trabalho: o período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais.

8 — Requisitos de admissão: podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

8.1 — Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 — Requisitos especiais:

a) Licenciatura em Serviço Social;
b) Estágio e/ou experiência em Serviço Social na área hospitalar e/ou na área da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

9 — Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

10 — Posição remuneratória: posição remuneratória a atribuir será a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.

11 — Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, alojado na página eletrónica do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, disponível em www.hovar.min-saude.pt, até às 24:00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, por via eletrónica, para o endereço recrutamento.servico.social@hovar.min-saude.pt

12 — Documentos: as candidaturas devem ser acompanhadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, em formato PDF e devidamente identificados:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com maior relevância para o lugar a que se candidata;
b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias e profissionais;
c) Cópia digitalizada dos documentos comprovativos das ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
d) Comprovativo de experiência profissional e funções exercidas diretamente relacionadas com o posto de trabalho;
e) Declaração emitida pela entidade onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego detida, carreira e categoria de que seja titular e atividade que executa, bem como a experiência profissional;
f) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

13 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 — Método de seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e da alínea c) do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, será utilizado apenas o método de seleção de avaliação curricular.

Para efeitos de valoração neste método de seleção, serão considerados os seguintes parâmetros:

a) Habilitação académica de base (HA) - em que se ponderará o nível habilitacional;
b) Formação profissional (FP) - em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional (EP) - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos seguintes parâmetros:

AC = 20% x HA + 40% x FP + 40% x EP

Valoração e classificação final: Classificação Final (CF) = Avaliação Curricular (AC)

15 — Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração, é observado o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

16 — Critérios que conduzem à exclusão dos candidatos do presente procedimento concursal, sem prejuízo da legislação aplicável:

a) Candidatos que apresentem a candidatura fora do prazo estipulado para o efeito ou que não instruam a candidatura de acordo com os requisitos gerais e especiais de admissão constantes da presente ata;
b) Candidatos que, até à data limite para apresentação das candidaturas, não declarem reunir os requisitos constantes do artigo 17.º da LTFP;
c) Candidatos que até à data da candidatura não comprovem ser detentores do nível habilitacional exigido;
d) Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção;
e) Candidatos que não apresentam candidatura, por via eletrónica, para o endereço recrutamento.servico.social@hovar.min-saude.pt

17 — Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso, os candidatos com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma legal.

18 — Em cumprimento do disposto no Despacho n.º 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 — Publicitação dos resultados obtidos no método de seleção e lista de ordenação final: A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar e disponibilizada no seu sítio da internet, disponível em www.hovar.min-saude.pt

20 — Os candidatos aprovados, bem como os excluídos, são notificados da proposta de lista de ordenação final, por correio eletrónico, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA). As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico.

21 — A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, disponível em www.hovar.min-saude.pt, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.

22 — Endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação: O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos é o constante do formulário de candidatura. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de apresentação das alegações por parte dos candidatos é o seguinte: recrutamento.servico.social@hovar.min-saude.pt

23 — Reserva de recrutamento: Se a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, prorrogável, por uma única vez, até ao limite de seis meses, ao abrigo dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.

24 — Composição e identificação do júri:

Presidente do júri - Maria Helena da Costa Alçada, responsável do Serviço Social do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar;
1.ª vogal efetiva - Ângela Maria Duarte Guerreiro, com a categoria de Técnica Superior, da carreira de Técnico Superior, do Serviço Social do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar;
2.º vogal efetivo - Ricardo da Silva Pinto, diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar;
1.º Vogal suplente - Margarida Azevedo Almeida Alves, que exerce as funções de responsável do Secretariado e Gabinete de Qualidade, Comunicação e Imagem do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar;
2.º Vogal suplente - Alexandre André Lopes Pouseiro Marques, que exerce as funções de técnico superior no Serviço de Admissão e Gestão de Doentes do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar.

25 — O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2022, do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.