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Código da Oferta:
OE202209/0662
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Tecnico Superior
Categoria:
Qualquer
Remuneração:
1.268,04€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A – 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior (Eng. Florestal);
Caraterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3 competindo-lhe genericamente estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
3.1. Referência A: para além das funções genéricas supra referidas, competir-lhe-á ainda: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, bem como o apoio especializado no âmbito dos objetivos do Setor Florestal (GTF) do Município;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Torre de Moncorvo1Largo Dr. Campos MonteiroTorre de Moncorvo5160303 TORRE DE MONCORVOBragança Torre de Moncorvo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Florestal
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Outros Requisitos:
Inscrição na respetiva ordem profissional
Envio de candidaturas para:
geral@torredemoncorvo.pt
Contatos:
279200220
Data Publicitação:
2022-09-21
Data Limite:
2022-10-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso 18248/2022 - Diário da República n.º 183/2022, Série II de 2022-09-21
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento Concursal

1 – O procedimento concursal destina-se à ocupação dos seguintes postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previstos no mapa de pessoal do Município de Torre de Moncorvo para o ano de 2022:
Referência A – 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior (Eng. Florestal);
2 – Local de trabalho: Área do Município de Torre de Moncorvo;
3 – Caraterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3 competindo-lhe genericamente estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
3.1. Referência A: para além das funções genéricas supra referidas, competir-lhe-á ainda: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, bem como o apoio especializado no âmbito dos objetivos do Setor Florestal (GTF) do Município;
4 – Nível Habilitacional:
Referência A: Licenciatura em Engenharia Florestal (não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional);
5 – Posição remuneratória: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 4.º Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo considera-se vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a seguinte remuneração base de 1.268,04€ (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos), correspondendo ao nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação;
6- Requisitos de admissão:
6.1 – Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade Portuguesa
b) 18 anos de idade completos
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
d) Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos (aplicável a candidatos à Referência A)
6.2 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.3- A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada, desde que o candidato sob compromisso de honra declare possuí-los no formulário de candidatura, bem como, deve identificar a relação jurídica de emprego previamente estabelecida assim como, a carreira e categoria de que seja titular das funções desempenhadas e o órgão ou serviço onde as exerce.
7 – Prazo e forma de apresentação da candidatura:
7.1. As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na redação atual, e disponível na página da Internet do Município de Torre de Moncorvo.
7.2 – A Candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de conclusão do grau de escolaridade/nível de qualificação ou equivalência, ou documento idóneo para o efeito;
b) Curriculum Vitae (preferencialmente modelo Europass), detalhado e atualizado;
c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qual constem os seguintes elementos:
- Modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
- A carreira e a categoria, bem como, a posição remuneratória detida;
- A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
- A caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em situação da valorização profissional, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como, a data a partir da qual as exerce;
- Menções quantitativas e qualitativas de desempenho dos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação.
c) Os candidatos deverão ainda juntar os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados diretamente relacionados com o lugar a que se candidatam sob pena de não serem considerados, bem como, declarações comprovativas da sua experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas;
d) Comprovativo de grau de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%, caso se verifique, para cumprimento do disposto no DL n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.
7.3 Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Quando entregues em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável.
7.4 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documento comprovativo das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Curriculum Vitae.
8. Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
8.1 As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público.
8.1 A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário disponível em https://www.cm-moncorvo.pt/cmtorremoncorvo/uploads/document/file/1116/formulario_de_candidatura.pdf, e enviadas obrigatoriamente por correio eletrónico para geral@torredemoncorvo.pt, conforme previsto no n.º 1 do artigo19.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, na sua redação em vigor.
8.2 Em caso excecional e fundamentado, a candidatura poderá ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, conforme previsto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, na sua redação vigente, cabendo ao Júri apreciar os motivos invocados e a respetiva fundamentação, bem como a decisão sobre a admissão ou não da candidatura.
8.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9- Métodos de seleção e critérios gerais:
a) Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação, os métodos de seleção serão:
- Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) 40%;
- Avaliação Psicológica (AP) 30%;
- Entrevista Profissional de Seleção (EPS) 30%.
b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar competência ou atividades idênticas às do procedimento publicitado, bem como, no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que antes tenham desempenhado aquelas funções, atribuições ou atividades e não exerçam o direito previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção serão:
- Avaliação Curricular (AC) 45%;
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 55%;
9.1- Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A referida prova comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e pode ser constituída por questões de escolha múltipla e/ou desenvolvimento.
9.1.1 — A prova de conhecimentos, constituída por questões de escolha múltipla e por questões de desenvolvimento, poderá incidir sobre assuntos e legislação relacionados com os postos de trabalho a prover, podendo incidir, entre outros, sobre os seguintes:
Para ambas as referências:
- Constituição da República Portuguesa;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
- Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação;
- Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP): Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua redação atual;
- Adaptação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho aos Serviços da Administração Autárquica estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, na sua atual redação;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na atual redação;
- Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação;
- Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação;
9.1.2 Para a Referência A:
- Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro;
- Despacho n.º 5802/2014, de 2 de maio do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que homologa o Regulamento das especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios relativas a equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural;
- Despacho n.º 5711/2014, 30 de abril, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que homologa o Regulamento das normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção dos pontos de água, infraestruturas integrantes das redes de defesa da floresta contra incêndios;
- Despacho n.º 5712/2014, de 30 de abril, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que homologa o Regulamento das normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção da rede viária florestal, infraestruturas integrantes das redes de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI);
- Lei n.º 20/2009, 12 de maio que estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.
- Decreto-Lei N.º 96/2013, de 19 de março julho, na sua redação em vigor;
- Portaria n.º 15 – A/2018, de 12 de janeiro, que estabelece as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua execução.
9.1.4 — Duração da Prova de Conhecimento: 90 minutos.
9.1.5 — Durante a realização da prova de conhecimentos de conteúdo de natureza genérica e especifica, os candidatos poderão consultar os referidos conteúdos apenas em suporte de papel, não anotados, não sendo permitida a consulta de documentação em formato digital nem a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.
9.1.6 — Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
9.2 — Avaliação Psicológica
Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos de modo a estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorado da seguinte forma:
Elevado – 20 valores;
Bom – 16 valores;
Suficiente – 12 valores;
Reduzido – 8 valores;
Insuficiente – 4 valores.
9.3- Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado e versará sobre os seguintes aspetos:
- Experiência profissional na área a recrutar;
- Capacidade de comunicação e de se expressar com clareza e precisão;
- Ser assertivo na exposição das ideias, demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros;
- Relacionamento interpessoal, interage de forma adequada com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos;
- Pro-atividade, no sentido de antecipar e explorar uma oportunidade ou resolver um problema ou obstáculo;
- Motivação, para perseguir com determinação a concretização dos objetivos e de níveis elevados de performance, superando com confiança e resiliência obstáculos e situações adversas;
- Atua com energia e contagia positivamente os outros em momentos difíceis.
Será avaliado da seguinte forma:
Elevado – 20 valores;
Bom – 16 valores;
Suficiente – 12 valores;
Reduzido – 8 valores;
Insuficiente – 4 valores.
Os candidatos que obtenham níveis de classificação de Insuficiente ou Reduzido, serão excluídos.
9.4- Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos seguintes elementos a avaliar (habilitações académicas; formação profissional; experiência profissional e avaliação do desempenho), através da seguinte fórmula:
AC = 25% (HA) + 20% (FP) + 30% (EP) + 25% (AD)
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica:
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
a) Na Habilitação Académica, onde se pondera a titularidade do grau académico. Os candidatos deverão possuir licenciatura numa das áreas referidas no ponto 4 do presente aviso, sendo que a Licenciatura ou graus superiores será valorado até ao máximo de 20 valores.
A classificação será expressa numa escala de 10 a 20 valores sendo ponderado nos seguintes termos:
Grau e Classificação de Habilitação Académica Valoração
- Licenciatura pós-Bolonha – 12 valores;
- Licenciatura e mestrado integrado (pós-Bolonha) – 14 valores
- Licenciatura pré Bolonha e Mestrado – 16 valores;
- Mestrado para licenciados pré-Bolonha– 18 valores;
- Doutoramento relacionado com a área posta a concurso – 20 valores;
Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece -se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
b) Na Formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação, workshops e seminários frequentados nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos 5 anos anteriores à abertura do presente procedimento, até ao máximo de 20 valores, sendo valorada da seguinte forma:
- Inexistência de qualquer formação profissional ou menos de 10 horas: 9 valores;
- Por cada período de 10 horas de formação, será somado 1 valor ao valor base de 9 valores, até ao limite máximo de 20 valores.
As ações de formação deverão ser devidamente comprovadas através de cópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos de duração, sob pena de não serem considerados.
Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o número de horas ou de dias de formação.
c) A Experiência Profissional, é expressa numa escala de 0 a 20 valores. Considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do procedimento aqui publicitado devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, sendo valorada da seguinte forma:
- Experiência inferior a 6 meses 10 valores;
- Experiência de 6 meses a 2 anos 14 valores;
- Experiência de 2 anos a 4 anos 16 valores;
- Experiência de 4 anos a 6 anos 18 valores;
- Superior a 6 anos 20 valores.
Para efeitos de classificação da Experiência Profissional, esclarece-se o seguinte:
- Apenas será considerada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;
- Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.
d) A Avaliação de Desempenho será calculada pela média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos três ciclos de avaliação, ou de dois, caso apenas tenha tido dois ciclos avaliativos. Caso só tenha um ciclo de avaliação será essa a nota considerada. Às menções qualitativas obtidas pela avaliação do desempenho ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, será atribuída a seguinte valorização:
- Reconhecimento de excelência – 20 valores;
- Desempenho relevante – 16 valores;
- Desempenho adequado – 12 valores;
- Desempenho inadequado – 8 valores.
Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de 12 valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
Os candidatos, deverão apresentar o respetivo curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos certificados de suporte sob pena de não poderem ser considerados.
9.5- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências identificadas para a área funcional em causa, são as seguintes:
- Realização e Orientação para Resultados;
- Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
- Trabalho de Equipa e Cooperação;
- Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa;
- Responsabilidade e compromisso com o serviço;
- Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.
A entrevista de avaliação de competências deve permitir ainda a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada da seguinte forma:
Elevado – 20 valores;
Bom – 16 valores;
Suficiente – 12 valores;
Reduzido – 8 valores;
Insuficiente – 4 valores.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
9.6- Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.
10- Sistema de Classificação Final – Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o sistema de classificação é o seguinte:
CF = 45% (AC) + 55% (EAC)
Em que:
CF=Classificação Final;
AC=Avaliação Curricular;
EAC=Entrevista de Avaliação de Competências

Para os demais candidatos:
CF = 40% (PEC) + 30% (AP) + 30% (EPS)
Em que:
CF=Classificação Final
PEC=Prova Escrita de Conhecimentos;
AP=Avaliação Psicológica;
EPS=Entrevista Profissional de Seleção.
11- Em caso de empate, a ordenação final dos candidatos aprovados obedecerá ao disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
12- Os candidatos serão convocados com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos nos artigos 10.º e 24.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, por uma das formas aí previstas, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar nos Paços do Município, e disponibilizada na página eletrónica do município (https://www.cm-moncorvo.pt/).
14- Composição do júri:
Ref- A – Técnico Superior – Eng. Florestal (1 posto de trabalho):
Presidente: António Duarte Barroso Soutinho – Técnico Superior do Município da Mogadouro;
1.º Vogal efetivo: David José Anselmo Fidalgo – Técnico Superior do Município da Mêda;
2.º Vogal efetivo: Paula Alexandra Melhorado Lourenço, dirigente intermédio de 3.º grau do Município de Vila Nova de Foz Coa;
1.º Vogal suplente: Jorge Manuel Jordão Afecto – Chefe de Divisão do Município de Torre de Moncorvo;
2.º Vogal suplente: Liliana Margarida Sengo Branco – Técnica Superior do Município de Torre de Moncorvo.
15- A quota para candidatos com deficiência é aquela que resulta do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.
16- Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000 de 1 de março do Ministro-Adjunto do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar que “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando-se escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
27- Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, o presente procedimento concursal será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República e na página eletrónica do Município de Torre de Moncorvo.
Torre de Moncorvo, 21 de setembro de 2022

O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não exigível