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Registar Organismo
FAQs

FAQs

Como entrar, pela 1.ª vez, na BEP?

Se se trata de um organismo:
A entrada faz-se através do SGU. Utilizando o login e a password de SGU deve criar um utilizador (novo login) para a BEP. Receberá, por e-mail, a respetiva password. Com este login e password terá acesso à BEP, para consultas e registo de ofertas.

Se é funcionário ou agente:
Deverá registar-se na BEP, criando por sua iniciativa, um login e password. Clique em registe-se, preencha o formulário que lhe é proposto e faça a respetiva gravação. Com este login e password terá acesso à BEP, para consultas e registo de pedidos de mobilidade.

Como cidadão:
Não necessita de qualquer registo prévio. Terá acesso, no menu “Ofertas”, aos registos de ofertas de contratação e concursos externos para ingresso na Administração Pública.

 

De que modo é criado um utilizador BEP por um Organismo que já disponha de código de acesso ao Sistema de Gestão de Utilizadores (SGU)?

1. O administrador SGU do organismo, em www.sgu.gov.pt, solicita a criação de um utilizador BEP.

O procedimento a adoptar é o seguinte:

  • Selecionar a opção “Criação Utilizador” / “Utilizador” no menu apresentado.
  • Inserir os dados solicitados pelo sistema – login, NIF, nome, cargo/cat, telefone, e-mail. Atenda-se que todos os campos são de preenchimento obrigatório.
  • Ativar o botão OK.
  • Selecionar, na página apresentada, a aplicação “BEP” e o perfil “organismo”.
  • Ativar o botão GRAVAR.

O sistema emitirá, assim, uma mensagem de “Utilizador criado com sucesso”.

2. Na caixa de correio eletrónico indicada no campo e-mail (referido no ponto 1.) receberá uma mensagem do remetente sgu.admin@inst-informatica.pt com indicação de login/password de acesso à BEP – www.bep.gov.pt.

3. Deve tomar-se em consideração que, no primeiro acesso a www.bep.gov.pt, o sistema indica que a password expirou devendo, por isso, proceder a sua alteração.

 

O Registo na BEP é extensível aos Agentes?

 O registo na BEP está previsto quer para Funcionários Públicos, quer para Agentes do Estado.

 

Celebrei contrato individual de trabalho com um Organismo Público. Posso registar-me na BEP?

De momento só podem registar-se na BEP funcionários e agentes. O pessoal com contrato individual de trabalho poderá, no entanto e à semelhança de qualquer cidadão, ver todas as ofertas disponíveis para recrutamento externo, selecionando no menu 'Ofertas', a opção 'Pesquisar Ofertas'.

 

Como criar um alerta?

A criação de alertas exige a necessidade de possuir um registo na Bolsa de Emprego Público (BEP).

Para tal, deve aceder à Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, criar um utilizador (ou utilizar as credenciais que já possui) e fazer login.

Cada utilizador pode criar até ao máximo de 5 alertas, (os quais estão associados ao tipo de pesquisas que pretende efetuar), devendo observar os seguintes passos complementares:

1. No menu “Ofertas”, selecionar a opção "Pesquisar ofertas" e realizar uma pesquisa avançada.

2. Introduzir os critérios de pesquisa (podendo selecionar o Regime, a Carreira, a Região, o Distrito, entre outros), no formulário on-line que aparece no écran.

3. Clicar no botão Pesquisar”.

4. No final da página dos resultados da sua pesquisa, encontrará o botão Criar Alerta”.

5. Indique um nome/designação para o alerta que está a criar e indique os métodos de envio (Email e/ou SMS). Clique finalmente no botão “ Gravar”.

 

Como fazer para entrar em contacto com um funcionário que tenha inscrito um pedido de Mobilidade?

Deverá efetuar contacto direto com o funcionário. Para o efeito selecione o campo "Detalhes" e escolha um dos contactos (de correio ou telefone, por exemplo) disponíveis. Caso não esteja nenhum contacto visível deverá manifestar o interesse nesse pedido de mobilidade junto da DGAEP, via helpdesk da BEP, que entrará em contacto com o funcionário e o informará do interesse do organismo.  

 

Acabei de criar o meu Pedido de Mobilidade. E agora?

Informamos que uma vez criado, o seu Pedido de Mobilidade  fica visível para todos os organismos públicos que acederem à BEP e fizerem uma Pesquisa de Procuras. Se houver algum organismo interessado no seu Pedido de Mobilidade, o mesmo entrará em contacto consigo diretamente. Convém por isso que não torne confidenciais todos os seus dados, deixando pelo menos um contacto visível.

 

Não consigo introduzir ofertas.

O seu computador poderá necessitar de ser configurado. Solicite o apoio do departamento de informática do seu serviço. Verifique a versão que tem do Internet Explorer. Experimente configurar o browser para aceder à Internet sem passar por nenhum proxy.

 

Houve um engano na criação da Oferta? Como corrigir?

Depois de gravar uma Oferta, é sempre possível alterá-la. Em Ofertas, escolha Listar/alterar/terminar Ofertas. Procure a sua Oferta e depois clique em Ver Detalhes. Carregue no botão Alterar e proceda às alterações desejadas. No final, grave-as.

 

Como fazer para registar uma oferta de emprego cuja habilitação literária exigida é a Escolaridade Obrigatória?

Se a habilitação literária exigida na sua Oferta de Emprego é a da escolaridade obrigatória, e uma vez que esta não aparece autonomizada, na tabela de habilitações, opte pela inscrição da escolaridade obrigatória da data da publicitação da oferta, ou seja, no momento atual, pelos 12 anos de escolaridade.

Sem prejuízo desta opção, no campo de “Observações Gerais” que existe na última página de Criar Oferta, deve chamar a atenção para o facto de, independentemente da escolha feita dos 9 anos, a escolaridade obrigatória depender da idade dos candidatos pois as exigências de escolaridade obrigatória são sempre referenciadas às que estavam em vigor à data em que foram detidas.

Como auxiliar de informação, transcrevem-se as escolaridades obrigatórias consagradas por anos, sugerindo-se a sua inserção no referido campo:

  • 4 anos – nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro);
  • 6 anos – nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro;
  • 9 anos – inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo);
  • 12 anos – nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.

 

Como posso cumprir a disposição legal constante no n.º 7 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 abril, que regula a BEP?

A obrigação de comunicar à DGAEP os recrutamentos efetuados, constante no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 abril, efetua-se quando o Organismo, depois de findo o processo de seleção e o preenchimento de vaga (s), ”Terminar” a Oferta e preencher o questionário que lhe é solicitado.

 

Como terminar uma oferta?

O processo de encerramento de uma oferta (quando esta se encontra no estado de "Expirada") tem como objetivo dar um termo a uma oferta publicitada na BEP por um organismo, permitindo a obtenção de um pequeno relatório estatístico sobre os candidatos admitidos ao procedimento e os recrutados.

Nesta perspetiva, o encerramento da oferta passa pelo lançamento dos resultados, com a inserção da lista homologada e em seguida, o encerramento efetivo da oferta, com o preenchimento do questionário para efeitos estatísticos.

Este processo implica os seguintes passos:

1.º passo - No menu “OFERTAS”, na opção “Resultados”, deve ser selecionada a oferta em questão, clicando no respetivo código e em seguida, clicar no botão "Resultados".

No novo écran, deve ser selecionado o tipo de resultados e colocar o ficheiro com a lista unitária de ordenação final, homologada e publicada em Diário da República (ou num outro formato… word, excel…).

Em seguida, deve-se clicar no botão "Enviar Resultados".

 

 2.º passo – Para proceder ao encerramento do procedimento, a entidade deverá, no menu “OFERTAS”, clicar na opção “Terminar Oferta”, e em seguida selecionar a oferta em questão, clicando no respetivo código.

  No écran que visualiza, deve a entidade clicar no botão "Terminar", selecionar o motivo de fecho, conforme a opção que melhor se adeque ao caso em análise, de entre as disponíveis, preencher o questionário estatístico, identificando os candidatos admitidos no processo de seleção e os recrutados e, em seguida, clicar no botão "Terminar Oferta".