Como entrar, pela 1ª vez, na BEP?
Se se trata de um organismo:
A entrada faz-se através do SGU. Utilizando o login e a password de SGU deve criar um utilizador (novo login) para a BEP. Receberá, por e-mail, a respectiva password. Com este login e password terá acesso à BEP, para consultas e registo de ofertas.
Se é funcionário ou agente:
Deverá registar-se na BEP, criando por sua iniciativa, um login e password. Clique em registe-se, preencha o formulário que lhe é proposto e faça a respectiva gravação. Com este login e password terá acesso à BEP, para consultas e registo de pedidos de mobilidade.
Como cidadão:
Não necessita de qualquer registo prévio. Terá acesso, no menu “Ofertas”, aos registos de ofertas de contratação e concursos externos para ingresso na Administração Pública.
Não consigo introduzir ofertas.
O seu computador poderá necessitar de ser configurado. Solicite o apoio do departamento de informática do seu serviço. Verifique a versão que tem do Internet Explorer. Experimente configurar o browser para aceder à Internet sem passar por nenhum proxy.
Celebrei contrato individual de trabalho com um Organismo Público. Posso registar-me na BEP?
De momento só podem registar-se na BEP funcionários e agentes. O pessoal com contrato individual de trabalho poderá, no entanto e à semelhança de qualquer cidadão, ver todas as ofertas disponíveis para recrutamento externo, seleccionando no menu 'Ofertas', a opção 'Pesquisar Ofertas'.
De que modo é criado um utilizador BEP por um Organismo que já disponha de código de acesso ao Sistema de Gestão de Utilizadores (SGU)?
1. O administrador SGU do organismo, em www.sgu.gov.pt, solicita a criação de um utilizador BEP.
O procedimento a adoptar é o seguinte:
- Seleccionar a opção “Criação Utilizador” / “Utilizador” no menu apresentado.
- Inserir os dados solicitados pelo sistema – login, NIF, nome, cargo/cat, telefone, e-mail. Atenda-se que todos os campos são de preenchimento obrigatório.
- Activar o botão OK.
- Seleccionar, na página apresentada, a aplicação “BEP” e o perfil “organismo”.
- Activar o botão GRAVAR.
O sistema emitirá, assim, uma mensagem de “Utilizador criado com sucesso”.
2. Na caixa de correio electrónico indicada no campo e-mail (referido no ponto1.) receberá uma mensagem do remetente sgu.admin@inst-informatica.pt com indicação de login/password de acesso à BEP – www.bep.gov.pt.
3. Deve tomar-se em consideração que, no primeiro acesso a www.bep.gov.pt, o sistema indica que a password expirou devendo, por isso, proceder a sua alteração.
Como fazer para entrar em contacto com um funcionário que tenha inscrito um pedido de Mobilidade?
Deverá efectuar contacto directo com o funcionário. Para o efeito seleccione o campo "Detalhes" e escolha um dos contactos (de correio ou telefone, por exemplo) disponíveis. Caso não esteja nenhum contacto visível deverá manifestar o interesse nesse pedido de mobilidade junto da DGAP, via helpdesk da BEP, que entrará em contacto com o funcionário e o informará do interesse do organismo.
O Registo na BEP é extensível aos Agentes?
O registo na BEP está previsto quer para Funcionários Públicos quer para Agentes do Estado
Acabei de criar o meu Pedido de Mobilidade. E agora?
Informamos que uma vez criado, o seu Pedido de Mobilidade fica visível para todos os organismos públicos que acederem à BEP e fizerem uma Pesquisa de Procuras. Se houver algum organismo interessado no seu Pedido de Mobilidade, o mesmo entrará em contacto consigo directamente. Convém por isso que não torne confidenciais todos os seus dados, deixando pelo menos um contacto visível.
Como posso cumprir a disposição legal constante no n.º 7 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 78/2003 de 23 Abril, que regula a BEP?
A obrigação de comunicar à DGAP os recrutamentos efectuados, constante no n.º 7 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 78/2003 de 23 Abril, efectua-se quando o Organismo, depois de findo o processo de selecção e o preenchimento de vaga (s), ”Terminar” a Oferta e preencher o questionário que lhe é solicitado.
Como terminar uma oferta?
Depois de acabar o processo de selecção e recrutamento, devem os serviços aceder à BEP. Em Ofertas, escolhem Listar Ofertas, seleccionam a oferta em questão, carregam em Detalhes e depois no botão Terminar, que permitirá terminar a oferta depois de responderem ao questionário.
Houve um engano na criação da Oferta? Como corrigir?
Depois de gravar uma Oferta, é sempre possível alterá-la. Em Ofertas, escolha Listar/alterar/terminar Ofertas. Procure a sua Oferta e depois clique em Ver Detalhes. Carregue no botão Alterar e proceda às alterações desejadas. No final, grave-as.
Como fazer para registar uma oferta de emprego cuja habilitação literária exigida é a Escolaridade Obrigatória?
Se a habilitação literária exigida na sua Oferta de Emprego é a da escolaridade obrigatória, e uma vez que esta não aparece autonomizada, na tabela de habilitações, opte pela inscrição da escolaridade obrigatória da data da publicitação da oferta, ou seja, no momento actual, pelos 9 anos de escolaridade.
Sem prejuízo desta opção, no campo de “Observações Gerais” que existe na última página de Criar Oferta, deve chamar a atenção para o facto de, independentemente da escolha feita dos 9 anos, a escolaridade obrigatória depender da idade dos candidatos pois as exigências de escolaridade obrigatória são sempre referenciadas às que estavam em vigor à data em que foram detidas.
Como auxiliar de informação, transcrevem-se as escolaridades obrigatórias consagradas por anos, sugerindo-se a sua inserção no referido campo:
- 4 anos – nascidos antes de 31.12.1966 (nº1 do artigo 13º do Dec-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);
- 6 anos – nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (nº1 do artigo 12º do Dec-Lei 538/79, de 31 de Dezembro;
- 9 anos – inscritos no 1º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (nº1 do artigo 63º e nº 1 do artigo 6º da Lei de Bases do Sistema Educativo).