Administração Pública
Conjunto de serviços, organismo, e agentes do Estado, e demais pessoas coletivas públicas, que asseguram em nome da coletividade a satisfação regular e contínua das necessidades coletivas, nomeadamente, nos domínios da segurança, da cultura, da saúde e do bem-estar das populações.
A satisfação de tais necessidades poderá ser prosseguida por entidades que, com uma missão específica e determinada, estão hierarquicamente dependentes de um membro do Governo-Administração Direta (Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro) – ou possuindo personalidade jurídica, em regra com autonomia administrativa e financeira, e património próprio, atuam sob tutela ou superintendência de um ou mais membros do Governo - Administração Indireta (Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro). A Administração Pública poderá ainda, considerando o seu âmbito institucional, classificar-se em Central, Regional ou Local/Autárquica.
Âmbito da BEP
Organismos/serviços da Administração Pública, trabalhadores em funções públicas e Cidadãos em geral
Área de atividade
Caraterização do posto de trabalho constante do mapa de pessoal da entidade empregadora pública (artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual).
BEP
Bolsa de Emprego Público
Base de informação que tem por objetivo divulgar as oportunidades de emprego e de mobilidade geral e voluntária dos recursos humanos na Administração Pública através de suporte eletrónico.
Cargo
Designação que traduz o exercício de funções de direção superior ou de direção intermédia.
Carreira
Pode ser unicategorial ou pluricategorial no caso das carreiras gerais ou especiais (artigo 85.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual)
Procedimento concursal comum
Destinado ao imediato recrutamento para ocupação de posto de trabalho previsto, e não ocupado, do mapa de pessoal (artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro).
Procedimento concursal para constituição de reservas em órgão ou serviço
Destinado à constituição de reservas de pessoal para satisfação de necessidades futuras da entidade empregadora pública (artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro).
Código de Oferta
Identificador único para as Ofertas de Emprego.
Este código tem a forma: "OEaaaamm/nnnn", em que:
OE: Identifica o código com sendo de uma Oferta de Emprego.
aaaamm: Ano (4 dígitos) + mês (2 dígitos).
nnnn: Número sequencial da Oferta para o mês e ano indicados. Este número passa a "0001" à meia-noite do primeiro dia de cada mês.
ex.: "OE202102/0032" – Regista a 32.ª Oferta de Emprego para o mês de fevereiro de 2021.
Concelho
Circunscrição administrativa em que se divide o distrito, que pode ser constituído por uma ou várias freguesias.
Distrito
Divisão territorial a cargo de autoridade administrativa.
Freguesia
Subdivisão administrativa de um Concelho.
Data de Publicitação
Dia em que a oferta de emprego foi publicitada na BEP
Grupo de Pessoal
Conjunto de carreiras organizado com base na identidade da sua caracterização genérica, do seu nível habilitacional e grau de complexidade.
Habilitação Literária
Nível escolar detido pelo trabalhador.
Habilitações profissionais
Formação complementar obrigatória, detida pelo trabalhador, que o habilita ao exercício de determinada função/profissão.
Identificação pessoal
Informação de caráter pessoal, designadamente, nome, morada, data de nascimento, e outros.
Identificação profissional
Informação de caráter profissional, designadamente, habilitações literárias e profissionais, e outras competências sociais ou comportamentais.
Local de Publicação da oferta de emprego
O Jornal oficial (Diário da República) e o Órgão de comunicação social de expansão nacional
Mobilidade Geral
Define as modificações da relação jurídica de emprego dos trabalhadores em funções públicas, de forma permanente ou transitória de acordo com os artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual).
Nível orgânico
Entidade de que "depende" o organismo/serviço.
Oferta de Emprego
Formalização da existência de um ou mais postos de trabalho, num Organismo/Serviço da Administração Pública.
Uma Oferta de Emprego é constituída por um conjunto de informações que determinam o perfil dos candidatos ao emprego, tarefas que irão desempenhar, localização e outros.
Uma Oferta de Emprego é válida durante um período limitado de tempo (em que passará do estado de "Ativa" ao estado de "Expirada").
Existem as seguintes tipologias de Ofertas de Emprego:
- Procedimento concursal comum
- Procedimento concursal para constituição de reservas em Órgão/Serviço
- Concursos
- Mobilidade geral
- Procedimento concursal para cargos de direção
- Procedimento concursal de regularização
- Recrutamento Centralizado
Organismo/ Serviço/ Local de Trabalho
Organismo/serviço/local de trabalho, onde o trabalhador exerce as suas funções.
Exemplos:
Organismo: DGAEP;
Serviço: DGAEP;
Local de Trabalho: DGAEP - Rua da Alfândega, Lisboa;
Organismo: AT- Autoridade Tributaria e Aduaneira;
Serviço: Direção de Finanças de Lisboa;
Local de trabalho: Serviço de Finanças de Lisboa 7
Pessoal disponível em Valorização Profissional
Trabalhador considerado em valorização profissional, de acordo com a Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, na sua redação atual.
Prazo de Duração do Contrato
Período de tempo para o qual é efetuada a contratação.
Prazo de Entrega de Candidaturas
Data limite para a entrega das candidaturas.
Quota para Portadores de Deficiência
Número de lugares legalmente reservados para pessoas com deficiência – quando se trate de procedimentos concursais destinados a indivíduos sem vinculo à AP
Recrutamento
Conjunto de procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente capazes de satisfazer necessidades de pessoal de uma entidade empregadora pública, ou de constituir reservas para satisfação de necessidades futuras (artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro).
Requisito de Nacionalidade
Podem ingressar nas carreiras da Administração Pública, os cidadãos nacionais e os estrangeiros e apátridas, desde que a atividade a desempenhar tenha caráter predominantemente técnico, entendido no sentido de não envolver o exercício de poderes de autoridade.
Requisitos de Admissão
Condições legalmente estabelecidas e necessárias ao provimento dos lugares postos a concurso:
- Requisitos gerais para provimento em funções públicas: os constantes do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);
- Requisitos especiais os legalmente fixados no estatuto da carreira e constantes na mapa de pessoal da entidade empregadora pública.
Requisitos Habilitacionais
Exigência de habilitação literária suficiente e adequada ao exercício das funções correspondentes aos postos de trabalho.
Suplementos
Acréscimos à remuneração base, de carácter pecuniário, atribuídos em função das particularidades especificas da prestação do trabalho.
Caso o suplemento não seja fixo deverá inscrever-se um valor médio mensal.