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Código da Oferta:
OE202606/1842
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Serviços Municipalizados
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
A 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional - área funcional Eletricista
O recrutamento a efetuar pelo presente procedimento concursal visa a ocupação de 1(um) posto de trabalho, na carreira de assistente operacional - área funcional de Eletricista, do mapa de pessoal dos SMAS para desempenho de funções de grau de complexidade funcional 1, designadamente as constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do Artigo 88.º da LTFP, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos e mais especificamente as funções que a seguir se elencam: Apoia a execução dos programas de manutenção preventiva sistemática e de manutenção corretiva às infraestruturas elétricas das ETAR; Acompanha as ações de inspeção às infraestruturas elétricas das ETAR; Colabora na preparação dos trabalhos, com elaboração de listas de materiais; Regista as ações de manutenção;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada1Praceta Ricardo Jorge, 2Almada2800709 ALMADASetúbal Almada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Habilitação Literária: Titularidade de escolaridade obrigatória (conforme a idade):
4ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967;
6° ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 até 1 de janeiro de 1981;
9° ano de escolaridade para os nascidos a partir 1 de janeiro de 1981;
12º ano para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@smasalmada.pt
Contactos:
recrutamento@smasalmada.pt
Data Publicitação:
2026-07-01
Data Limite:
2026-07-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n. º16005/2026/2 publicado na 2.ª série do DR n.º 121 de 25/06/2026
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na área funcional de Eletricista.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, enquanto entidade empregadora pública, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1, 4 e 6 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
adiante designada por Portaria, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, doravante designado por SMAS, datado de 27 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, área funcional de eletricista, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o Departamento de Águas Residuais, previsto no “mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados”, aprovado por despacho nº 18/2026 de 23 de março, e publicado em Diário da Républica a 09/04/2026 através do Aviso nº 8130/2026/2.

2. Os SMAS de Almada encontram-se dispensados de consultar a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, bem como, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento no próprio organismo nem existem candidatos em reserva centralizada, de acordo com a declaração da DGAEP.

3.Caraterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o grau de complexidade 1, designadamente as constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do Artigo 88.º da LTFP, e especificamente as da área funcional de eletricista, que a seguir se elencam: Apoia a execução dos programas de manutenção preventiva sistemática e de manutenção corretiva às infraestruturas elétricas das ETAR; Acompanha as ações de inspeção às infraestruturas elétricas das ETAR; Colabora na preparação dos trabalhos, com elaboração de listas de materiais; Regista as ações de manutenção.

4.Posicionamento remuneratório: a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional ou a detida na origem, nas situações de trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído.

5.Requisitos gerais de admissão: Os(as) candidatos(as) deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

6. Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se pessoas com vínculo de emprego público ou sem vínculo de emprego público.
6.1. Não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Almada, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.2. Nível habilitacional exigido: Titularidade de escolaridade obrigatória: 4ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967, 6° ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 até 1 de janeiro de 1981, 9° ano de escolaridade para os nascidos a partir 1 de janeiro de 1981 e 12º ano para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.
6.3. Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
6.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

7. Formalização das candidaturas
7.1. Forma de apresentação da candidatura: a apresentação da candidatura deverá ser efetuada, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, em suporte eletrónico para o e-mail: recrutamento@smasalmada.pt, com a referência do código de oferta da BEP;
7.2. Documentos a apresentar:
A candidatura deverá ser formalizada através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (https://www.smasalmada.pt/web/guest/recrutamento) e acompanhado de:
a) Curriculum Vitae atualizado, devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida;
b) Fotocópia legível do Cartão do Cidadão;
c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
e) No caso de candidatos detentores de vínculo prévio de emprego público, declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove, de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, posição e nível remuneratórios detidos, avaliação de desempenho (menções qualitativas e quantitativas obtidas) relativa aos 3 últimos ciclos avaliativos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação, bem como descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências desempenhas pelo candidato;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

8. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos
Nos termos do previsto no artigo n.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
8.1. Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, aos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura, ou aos candidatos sem prévio vínculo de emprego público previamente constituído;
8.2. Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
8.3. Valoração dos métodos de seleção
O sistema de valoração de cada um dos métodos de seleção a utilizar consta no Art.º 21.º da Portaria tendo cada um dos métodos de avaliação carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.
8.4. Prova de conhecimentos (PC)
O método obrigatório prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte papel, terá a duração de 60 minutos sem possibilidade de consulta, é uma prova de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
A prova será constituída por 20 questões de escolha múltipla, valorada de 0 a 20 valores, em que apenas uma das respostas está correta, cada questão respondida corretamente será valorada em 1 valor, a cada resposta errada ou em branco terá 0 valores.
Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
A grelha de correção da PC não poderá ter elementos identificativos dos candidatos.
A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Atribuições e competências dos SMAS;
b) Segurança
c) Lei Geral do Trabalho em funções Públicas
A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que abaixo se indica:
a) Site dos SMAS na área informativa da Missão, Visão, Valores, enquadramento organizacional e estrutura orgânica;
www.smasalmada.pt
b) Artigo 17º do Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho – Lei nº 102/2009 de 10 de setembro;
c) Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:
PARTE II – TÍTULO II - CAPÍTULO II - Forma, período experimental e invalidades, artigo 45.º a 51.º;
PARTE II – TÍTULO IV - CAPÍTULO I - Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, artigo 70.º a 76.º.

8.5. Avaliação psicológica: O método obrigatório de avaliação psicológica visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, tendo carácter eliminatório.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos, realizados pela mesma entidade avaliadora, desde que tenha sido aplicada a totalidade do método ao candidato e o mesmo tenha obtido resultado positivo.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.
8.6. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividade, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
8.7. Avaliação curricular: O método de seleção avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes fatores:
a) A habilitação académica, onde se pondera a titularidade do grau académico exigido ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) A Avaliação do Desempenho, relativa aos últimos 3 ciclos avaliativos, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento, da média dos três ciclos.
A avaliação curricular é classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, tendo o Júri deliberado, ser efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA × 20 %) + (FP × 30 %) + (EP × 40 %) + (AD × 10 %)
Em que:
HA — Habilitação Académica;
FP — Formação Profissional;
EP — Experiência Profissional;
AD — Avaliação de Desempenho.

Habilitação Académica (HA)
De acordo com o critério da proporcionalidade e considerando a possibilidade de existência de níveis académicos diferenciados, o Júri decidiu, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, graduar as habilitações académicas de base, atribuindo respetivamente:
• 19 valores – Escolaridade obrigatória
• 20 valores – Habilitação académica superior à exigida

Da avaliação do parâmetro habilitações académicas não poderá resultar classificação superior a 20 valores.

Formação Profissional (FP)
Na formação profissional o Júri decidiu considerar a formação dos últimos 5 anos (por uma questão de desatualização da legislação aplicável ao posto de trabalho) e relevar todas as ações de formação, especificamente relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, desde que relevantes para o desempenho da função inerente ao posto de trabalho.
A participação nestas ações será classificada, cumulativamente, até um máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte classificação:

Natureza das ações de formação Total de horas por ação de formação
Até 7 horas Igual a 7 horas e inferior a 30 horas Igual ou superior a 30 horas
Diretamente relacionadas com a função do posto de trabalho 1 3 5

Sempre que a duração das ações de formação, dos cursos, seminários, colóquios ou congressos não seja referida, a respetiva participação será pontuada com 1 valor.
Nos cursos que se desenvolvam por diferentes módulos, estes não serão pontuados individualmente, mas sim considerados como apenas um curso.

Experiência Profissional (EP)
Neste fator, o Júri considerará a experiência profissional, tendo em conta a antiguidade no exercício de funções públicas com relevância e incidência na execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das atividades exercidas, dentro da caraterização do posto de trabalho colocado a concurso.
A valoração/pontuação da experiência profissional será obtida através da seguinte fórmula:
EP = 0,5 T + 1,5 APT
2
Em que:
EP = Experiência Profissional;
T = Tempo em funções públicas
APT = Tempo de execução de atividades caracterizadoras dos postos de trabalho conforme descrição supra
O tempo na função será objeto da seguinte pontuação:
T - Duração em anos completos Valores
Até 2 anos (inclusive) 4
Superior a 2 e inferior ou igual a 4 anos 8
Superior a 4 e inferior ou igual a 6 anos 12
Superior a 6 e inferior ou igual a 8 anos 16
Superior a 8 anos 20

Por sua vez, a experiência em atividades caracterizadoras do posto de trabalho, em órgão ou serviço integrado na Administração Local, é pontuada de acordo com a seguinte escala:
TAL - Experiência/Duração em anos completos Valores
Até 1 ano (inclusive) 4
Superior a 1 e inferior ou igual a 2 anos 8
Superior a 2 e inferior ou igual a 4 anos 12
Superior a 4 e inferior ou igual a 6 anos 16
Superior a 6 anos 20
Valores cumuláveis, não podendo exceder os 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD)
A avaliação do desempenho releva para apreciação, feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento, da média aritmética dos últimos três ciclos avaliativos, sendo que:
AD = A1 + A2 + A3
3
Em que:
AD = Avaliação de Desempenho
A1 = Ciclo avaliativo 1
A2 = Ciclo avaliativo 2
A3 = Ciclo avaliativo 3
A menção quantitativa da avaliação de desempenho será convertida para a escala de 0 a 20 valores.
Ao candidato que não tenha avaliação de desempenho em algum dos anos por não aplicação do organismo serão atribuídos 10 valores, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20.º da Portaria.

8.8. Entrevista de avaliação de competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências terá uma duração até 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o posto de trabalho em causa, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, determinando o Júri as seguintes competências:
a) Orientação para o Serviço Público, capacidade para exercer a sua atividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e do setor concreto em que trabalha;
b) Orientação para os Resultados, capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
c) Orientação para a Colaboração, estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
d) Orientação para a Segurança, capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações das competências a avaliar, não podendo ultrapassar os 20 valores.

9. Classificação final
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção, nos seguintes termos:
Para os candidatos enquadrados no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP:
CF = 50% PC + 50% EAC
Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
CF = 50% AC + 50% EAC

Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC – Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

10. Critérios de desempate: a utilizar caso, após aplicação dos critérios de desempate previstos no artigo 24º da Portaria, ainda subsista igualdade na classificação: melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências e Experiência Profissional.

11. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica dos SMAS, em www.smasalmada.pt/web/guest/recrutamento, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.

12. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de ordenação final é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página eletrónica dos SMAS já referida, bem como afixada nas instalações dos SMAS, no edifício sede, 3.º piso.

13. Tendo em consideração o disposto no artigo 6.º da Portaria, o Júri deliberou que, no presente procedimento, os candidatos serão notificados, preferencialmente, através de correio eletrónico.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, o Júri deliberou que a audiência dos interessados, sempre que a ela houver lugar, deve revestir a forma escrita, através do preenchimento do formulário aprovado para o efeito, e respeitar o prazo de 10 dias úteis.

14. Constituição do Júri
Presidente do júri: Lurdes Alexandra Neto de Sousa, Diretora do Departamento de Tratamento
de Águas Residuais (DT);
1.º Vogal efetivo: Tiago Alves Meirinhos, Chefe da Divisão de Tratamento de Águas Residuais
do Portinho da Costa e Valdeão (DTP), (substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e
impedimentos);
2.º Vogal efetivo: Luísa Maria Ramos Serra, Técnica Superior da Divisão de Gestão e
Desenvolvimento Pessoal (DGP)
1.ª Vogal suplente: Luís António Teotónio Correia, Técnico Superior do Departamento de
Tratamento de Águas Residuais, (DTAR)
2.º Vogal suplente: António José Chilrito Coelho, Técnico Superior da Divisão de Formação,
Prevenção de Riscos e Promoção da Saúde no Trabalho (DFP)

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de 27/05/2026